TSE estabelece condutas para candidatos e eleitores na semana das eleições.

De acordo com o tribunal, algumas restrições do calendário eleitoral já começam nesta terça-feira, 27.

TSE estabelece condutas para candidatos e eleitores na semana das eleições.

Com a proximidade do dia da votação, o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê regras e proibições para candidatos e eleitores ao longo desta semana. Algumas restrições começam nesta terça-feira, 27, como a determinação de que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito de salvo conduto. Esta terça também é último dia para que entidades fiscalizadoras peçam formalmente à Justiça Eleitoral a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas que transportam arquivos provenientes das urnas eletrônicas para o Data Center da Justiça Eleitoral e da tecnologia que viabiliza a transmissão dos boletins de urna diretamente de algum lugar de votação, o que garante agilidade na totalização dos votos sem comprometimento da segurança. Já na quinta-feira, 29, três dias antes do pleito, termina o prazo para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativas ao primeiro turno, e também da propaganda política em reuniões públicas, promoção de comícios e utilização de aparelhagem sonora fixa, entre as 8h e às 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Quinta também é o último dia de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão até as 7h do dia 30. Na quinta também é o dia que a Justiça Eleitoral poderá expedir salvo conduto em favor de eleitores que sofrerem violência moral ou física na liberdade de votar. De quinta a sábado, 1, véspera da eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão. Na sexta-feira é o último dia para os presidentes dos partidos ou representantes das federações partidárias comunicarem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno da eleição. No sábado termina o prazo para divulgação de propaganda eleitoral com alto falante, amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Em todos os casos, o horário limite é 22h. Ainda no sábado, as comissões de auditoria da votação eletrônica, criadas em cada Tribunal Regional Eleitoral, realizam cerimônia pública para definir as sessões eleitorais que serão submetidas a auditoria.

 

 
 
 
Fonte: JOVEM PAN
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