STJD concede efeito suspensivo, e Gabigol está liberado para enfrentar o Grêmio.
Atacante do Flamengo havia sido punido com dois jogos de suspensão por chamar o futebol brasileiro de "várzea" após expulsão contra o Inter, em agosto.
O Flamengo contará com Gabigol diante do Grêmio, neste domingo (19), pela 21ª rodada do Brasileirão. O auditor Maurício Neves Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), concedeu o efeito suspensivo ao atacante, solicitado pelo clube após o Tribunal julgar e punir o atacante com duas partidas de suspensão nesta sexta-feira. Assim, o camisa 9 está liberado para atuar até o julgamento do recurso no Pleno do STJD.
O atacante foi suspenso por chamar o futebol brasileiro de "várzea" após ser expulso na partida contra o Inter, pelo Brasileirão, em 8 de agosto. O atleta já cumpriu uma partida, contra o Sport. Portanto, a depender da decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Gabigol ainda terá um jogo a cumprir.
A procuradoria enquadrou Gabigol no artigo 258, §2º,II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões". Para isso, a pena máxima prevista no CBJD é de suspensão por seis partidas.
Assim, Gabigol deverá ser titular do time de Renato Portaluppi neste domingo. O provável Flamengo para enfrentar o Grêmio tem Diego Alves; Isla, Rodrigo Caio, Gustavo Henrique e Renê; Willian Arão e Andreas Pereira (Thiago Maia); Everton Ribeiro, Vitinho e Michael; Gabigol.
Confira a decisão na íntegra:
"O artigo 147-A do CBJD preceitua que:
'Artigo 147-A do CBJD: poderá o relator conceder efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação'.
Desta forma, da análise superficial do caso concreto, a luz do artigo 147-A, do CBJD, presentes os requisitos a demonstrar verossimilhança nas alegações expostas pela equipe recorrente em relação ao seu atleta GABRIEL BARBOSA ALMEIDA.
Ante o exposto, com fulcro no dispositivo supra, em análise perfunctória, convenço-me a priori da verossimilhança das alegações razão pela qual CONCEDO o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso voluntário."
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