Mesmo após o governo do estado decidir não aderir ao convênio da União acerca da cobrança do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), os motoristas catarinenses vão ter que pagar o novo imposto diretamente ao governo federal. A arrecadação substitui o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), extinto em 2020.
Sancionado em maio deste ano pelo presidente Lula (PT), a partir de 2025 o novo seguro obrigatório será cobrado anualmente de todos os proprietários de automóveis e motocicletas. A taxa custará R$ 60.
Inclusão do SPVAT no IPVA não traz vantagem significativa ao Estado, diz governo de Santa Catarina
Em nota, o governo do estado informou que “incluir o SPVAT no IPVA implicaria, na prática, em aumento de impostos para o contribuinte catarinense”.
Com a não adesão, o estado catarinense abre mão de 1% do valor do imposto que seria repassado a SC com a adesão. “O custo para a integração dos sistemas não compensaria os eventuais ganhos com a nova receita. Ou seja, também não haveria uma significativa vantagem financeira para o governo do estado”, complementa a nota.
Por que o catarinense terá que pagar o imposto?
No entanto, apesar da decisão do governo estadual de não aderir ao imposto, o pagamento deverá ser feito direto à União. Segundo o Detran-SC, a arrecadação do SPVAT será realizada em cota única pelo governo federal no início do ano.
Conforme o presidente do Detran-SC, Kennedy Nunes, os motoristas vão ter que pagar do mesmo jeito porque é uma Lei Federal.
“Não há como Santa Catarina dizer que não vai aplicar uma Lei Federal. O que o governo do estado fez foi não incluir o SPVAT embutido no IPVA, como era a proposta do governo federal. E outros estados acabaram seguindo Santa Catarina na decisão”, explica Nunes.
O imposto vai ser cobrado a partir do próximo ano e a maneira como a cobrança será feita em Santa Catarina precisa ser definida por Brasília. De acordo com o presidente do Detran-SC, mesmo que o estado decidisse aderir e colocar o SPVAT dentro do imposto do IPVA, haveria um problema.
“Pela lei, o SPVAT teria que ser pago em janeiro. E Santa Catarina tem uma forma de cobrança diferenciada, que é pelo número final da placa. Então, daria uma divergência em relação à lei federal também nesse sentido”, finaliza.
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