Senado aprova projeto que prevê R$ 600 mensais a trabalhadores informais.

Projeto prevê três meses de auxílio emergencial para autônomo maior de 18 anos e que cumprir critérios de renda, entre outros. Texto segue para sanção de Bolsonaro.

Senado aprova projeto que prevê R$ 600 mensais a trabalhadores informais.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.

Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de "coronavoucher".

Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família (veja mais detalhes abaixo).

De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o auxílio emergencial, nos três meses de pagamento, custará aos cofres públicos cerca de R$ 59,8 bilhões.

O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçam o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.
 
Entenda a proposta
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
 
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A trabalhadora informal que seja chefe de família receberá duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, R$ 1,2 mil.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto afirma também que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas que estão na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante o período de três meses.

E também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Impasse no BPC
O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a própria decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver a divergência. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:
 
  • igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.
 
No entanto, diante da pandemia do novo coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

 
 
 
Fonte: G1
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