Sem restrição de bebidas nas eleições, PM monta esquema de segurança.

Polícia Militar vai atuar com objetivo de garantir tranquilidade no dia da votação.

Sem restrição de bebidas nas eleições, PM monta esquema de segurança.

A Polícia Militar de Santa Catarina montou um esquema especial de segurança para garantir a realização das eleições 2022.

O monitoramento do pleito ocorrerá de uma sala de situação e no controle geral das eleições, localizado na sede do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), em Florianópolis.

O trabalho efetivo já começa no sábado (1º) com o acompanhamento do sorteio, por parte do TRE-SC, das 27 urnas que serão auditadas na Assembleia Legislativa de SC.

Além disso, a PMSC será responsável pela escolta de todas as demais urnas para as seções eleitorais ainda na véspera do pleito.

Os policiais militares também escoltarão as urnas antes e depois da votação.

Segundo o comandante geral da PMSC, coronel Marcelo Pontes, a corporação tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação.

Pontes afirmou que a PM garantirá a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.

“Vamos fazer cumprir as regras estabelecidas dentro do processo eleitoral, para que tenhamos uma eleição tranquila como tem acontecido, tradicionalmente, em nosso Estado”, destacou o comandante, que acompanhará o trabalho na sala de situação da PMSC e no controle geral das eleições, no TRE-SC.

Lei Seca

O Colegiado Superior de Segurança Pública de Santa Catarina decidiu não aplicar à Lei Seca no próximo domingo (2). Com isso está liberado o consumo de bebida alcoólica no Estado.

Segundo o TRE-SC, não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, e fica a cargo de decisão dos órgãos de segurança pública sobre a matéria, se assim entender necessário.

Às vésperas das eleições, poucos Estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

Essa decisão fica a cargo do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Paraná, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins já publicaram portarias determinando a restrição nestas eleições.

Principais crimes eleitorais no dia das Eleições

- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE;

- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição;

- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

O que é proibido até o término do horário de votação?

- Uso de alto-falantes e amplificadores de som

- Realização de comício ou carreata

- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos

- Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974

- Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, nas seções eleitorais e juntas apuradoras

 

 

Fonte: PMSC

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