Santa Catarina pode ficar sem atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na virada de 2021 para 2022. O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) alega que não há tempo suficiente para o processo de licitação do governo do Estado ocorrer antes do término do contrato com a empresa que atualmente presta o serviço, a OZZ Saúde, que encerra no dia 31 de dezembro.
Além disso, uma determinação do Tribunal impede a prorrogação do contrato em vigência. Devido a isso, o conselheiro Herneus de Nadal aceitou sugestão da área técnica do TCE e determinou que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado da Administração forneçam as informações pedidas pelo tribunal sobre o processo de licitação.
A SES lançou o edital para a contratação do serviço no dia 28 de outubro. A apresentação das propostas deve ocorrer até o dia 14 de dezembro e o resultado será divulgado no dia 21 de dezembro.Além disso, em contato com o ND+ na última quinta-feira (2), a pasta disse se posicionar “de forma tranquila quanto às ações que vem tomando frente à proposta de estruturação do Samu, através do novo edital”.
“A SES reforça que monitora ininterruptamente os serviços do Samu e que possui um Plano de Contingência preparado para ser implantado caso haja necessidade”, disse na ocasião.
Prazos preocupam TCENa opinião do TCE, o tempo e complexidade do processo, que envolve a contratação de centenas de pessoas especializadas, pode ser um problema.
“Trata-se de objeto que envolve uma dinâmica interpessoal e material bem elastecida, por não dizer, complexa, pois envolve a contratação de dezenas ou centenas de pessoas especializadas no ramo de atendimento pré-hospitalar [saúde], equipamentos e medicamentos que exigem um tempo razoável para ser concretizado”, escreve de Nadal em documento.“Verifica-se que o edital estabeleceu um cronograma possivelmente inviável de ser alcançado, demostrando a impropriedade do planejamento, e a deficiente análise dos riscos que envolvem todo o processo de contratação, inclusive, riscos de demandas judiciais, reputacionais, éticos, e impactos na prestação dos serviços”, completa.
Na opinião do tribunal, é provável que diante da situação, Santa Catarina teria que contratar “emergencialmente a prestação dos serviços públicos prestados pelo Samu até que o presente processo seja de fato concluído”.Contraponto
A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Administração para comentar o tema.A SES limitou-se a dizer que ainda não foi oficialmente notificada sobre o tema. A SEA não retornou o contato até o fechamento do material. O espaço está aberto.
Entenda o casoNa última terça-feira (30), o TCE deu prazo de cinco dias para o governo de Santa Catarina prestar esclarecimentos sobre quais alternativas serão adotadas para dar continuidade ao Samu caso os prazos estipulados no edital do Concurso de Projetos SES/SEA 001/2021 não sejam observados.
Até quinta-feira (2), a SES afirmou que não havia recebido a notificação. Lembrando que o prazo conta a partir do momento em que a notificação é recebida.Por decisão de medida cautelar, proferida em setembro, através do conselheiro-substituto Cléber Muniz Gavi, a OZZ está impedida de renovar o contrato. O motivo é o período marcado por reclamações constantes de médicos e profissionais de saúde devido aos atrasos nos pagamentos.
Na época, Gavi considerou que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e a prestação de serviços de qualidade por parte de empresa OZZ Saúde”.
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