Santa Catarina pode ficar sem atendimento do Samu na virada do ano.

TCE alega que não há tempo suficiente para o processo de licitação ocorrer antes do término com a empresa que presta o serviço atualmente.

Santa Catarina pode ficar sem atendimento do Samu na virada do ano.

Santa Catarina pode ficar sem atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na virada de 2021 para 2022. O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) alega que não há tempo suficiente para o processo de licitação do governo do Estado ocorrer antes do término do contrato com a empresa que atualmente presta o serviço, a OZZ Saúde, que encerra no dia 31 de dezembro.

Além disso, uma determinação do Tribunal impede a prorrogação do contrato em vigência. Devido a isso, o conselheiro Herneus de Nadal aceitou sugestão da área técnica do TCE e determinou que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado da Administração forneçam as informações pedidas pelo tribunal sobre o processo de licitação.

A SES lançou o edital para a contratação do serviço no dia 28 de outubro. A apresentação das propostas deve ocorrer até o dia 14 de dezembro e o resultado será divulgado no dia 21 de dezembro.

Além disso, em contato com o ND+ na última quinta-feira (2), a pasta disse se posicionar “de forma tranquila quanto às ações que vem tomando frente à proposta de estruturação do Samu, através do novo edital”.

“A SES reforça que monitora ininterruptamente os serviços do Samu e que possui um Plano de Contingência preparado para ser implantado caso haja necessidade”, disse na ocasião.

Prazos preocupam TCE

Na opinião do TCE, o tempo e complexidade do processo, que envolve a contratação de centenas de pessoas especializadas, pode ser um problema.

“Trata-se de objeto que envolve uma dinâmica interpessoal e material bem elastecida, por não dizer, complexa, pois envolve a contratação de dezenas ou centenas de pessoas especializadas no ramo de atendimento pré-hospitalar [saúde], equipamentos e medicamentos que exigem um tempo razoável para ser concretizado”, escreve de Nadal em documento.

“Verifica-se que o edital estabeleceu um cronograma possivelmente inviável de ser alcançado, demostrando a impropriedade do planejamento, e a deficiente análise dos riscos que envolvem todo o processo de contratação, inclusive, riscos de demandas judiciais, reputacionais, éticos, e impactos na prestação dos serviços”, completa.

Na opinião do tribunal, é provável que diante da situação, Santa Catarina teria que contratar “emergencialmente a prestação dos serviços públicos prestados pelo Samu até que o presente processo seja de fato concluído”.

Contraponto

A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Administração para comentar o tema.

A SES limitou-se a dizer que ainda não foi oficialmente notificada sobre o tema. A SEA não retornou o contato até o fechamento do material. O espaço está aberto.

Entenda o caso

Na última terça-feira (30), o TCE deu prazo de cinco dias para o governo de Santa Catarina prestar esclarecimentos sobre quais alternativas serão adotadas para dar continuidade ao Samu caso os prazos estipulados no edital do Concurso de Projetos SES/SEA 001/2021 não sejam observados.

Até quinta-feira (2), a SES afirmou que não havia recebido a notificação. Lembrando que o prazo conta a partir do momento em que a notificação é recebida.

Por decisão de medida cautelar, proferida em setembro, através do conselheiro-substituto Cléber Muniz Gavi, a OZZ está impedida de renovar o contrato. O motivo é o período marcado por reclamações constantes de médicos e profissionais de saúde devido aos atrasos nos pagamentos.

Na época, Gavi considerou que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e a prestação de serviços de qualidade por parte de empresa OZZ Saúde”.

 

 
 
 
Fonte: ND+
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