Retorno das atividades presenciais em SC é assunto de audiência pública com deputados.

A audiência ainda teve a participação dos parlamentares

Retorno das atividades presenciais em SC é assunto de audiência pública com deputados.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, participaram de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Alesc) na tarde desta quinta-feira, 19. A sessão teve como pauta o retorno das atividades presenciais escolares em Santa Catarina, a partir de proposição do deputado Bruno Souza.

A audiência ainda teve a participação dos parlamentares Kennedy Nunes, Marlene Fengler, Jessé Lopes, Sargento Lima e Maurício Eskudlark, além da presidente da comissão, deputada Ada de Luca, do secretário municipal de Saúde de Joinville, Jean Rodrigues da Silva, e de representantes de entidades e da sociedade civil.

Os representantes do Governo do Estado explicaram as normativas vigentes que autorizam o retorno das atividades presenciais. A referência atual é a portaria nº 778, de 6 de outubro, que autoriza o retorno das atividades presenciais em regiões de risco Moderado (Cor Azul) ou Alto (Cor Amarela) na Matriz de Avaliação de Risco Potencial. Nas regiões de risco Grave (Cor Laranja), estão autorizadas as atividades de reforço pedagógico individualizado.

Houve o esclarecimento de que as secretarias de Estado da Saúde e Educação chegaram a publicar uma portaria conjunta permitindo as atividades presenciais nas escolas localizadas em regiões de risco Grave (Cor Laranja). Para cumprimento de uma liminar, também foi publicada uma portaria que permitia um regime diferenciado para as escolas da rede privada de Santa Catarina.

Entretanto, após alguns dias, houve duas novas decisões judiciais: uma liminar suspendendo os efeitos da decisão que exigia um regime para as escolas da rede privada e um mandado de segurança limitando as atividades presenciais na rede estadual às regiões de risco Moderado (Cor Azul) ou Alto (Cor Amarela). Para evitar uma instabilidade jurídica, as portarias foram revogadas e o regramento de atividades escolares presenciais voltou a ter como referência a portaria nº 778.

“Já havíamos evoluído muito neste tema com as ações conjuntas no Coes, mas, infelizmente, foi necessário retroceder na retomada das atividades escolares que havia sido prevista na portaria, por conta de uma decisão judicial. Outras atividades que foram liberadas não sofreram interferência judicial. Somente o setor da educação passou por isso”, afirmou André Motta Ribeiro.

Atividades presenciais autorizadas desde o dia 13 de outubro

O retorno das atividades presenciais está permitido em Santa Catarina desde o dia 13 de outubro. A publicação da portaria nº 778 permitiu às escolas da rede pública e privada fazer o retorno de forma gradativa e criar uma oportunidade de aprendizado aos alunos com dificuldade no ensino não presencial.

O secretário de Estado da Educação destaca que Santa Catarina tem os protocolos adequados para o retorno seguro das atividades nas escolas, seguindo os regramentos da autoridade sanitária, que é a Secretaria de Estado da Saúde. A possibilidade de incluir a educação como serviço essencial será levada à próxima reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).

“As regras e protocolos que a autoridade sanitária do Estado decretou até o momento são adequadas para a retomada das atividades presenciais nas escolas com segurança ainda este ano. Porém, temos decisões judiciais que somos obrigados a cumprir. Concordo que precisamos definir que a educação é uma atividade essencial”, destacou Uggioni.

Essa foi a terceira audiência em que o secretário Natalino Uggioni apresentou aos parlamentares as ações da educação durante a pandemia. No dia 13 de maio, o secretário respondeu a perguntas dos deputados e detalhou a implementação do sistema de atividades não presenciais em Santa Catarina, enquanto em 1 de setembro detalhou as ações de retomada das atividades presenciais.

Retorno presencial seguindo os protocolos de segurança

Para garantir a segurança da comunidade escolar, a autorização para o retorno das atividades presenciais exige que a unidade de ensino tenha um Plano de Contingência Escolar. O documento deve ser homologado junto ao Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, conforme estabelecido na Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020.

Os documentos elaborados pelas escolas devem seguir o Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon), que normatiza o retorno das atividades presenciais contemplando as diretrizes pedagógicas, de medidas sanitárias, de transporte escolar, de alimentação escolar, de gestão de pessoas, de informação e comunicação, de metodologias para o treinamento e capacitação e de finanças.

O PlanCon foi criado a partir do Comitê Estratégico de Retorno às Aulas da Secretaria de Estado da Educação, formado por mais de 15 instituições, e pelo Comitê Técnico Científico da Defesa Civil de Santa Catarina. O trabalho de pesquisa e elaboração do documento levou mais de dois meses e considerou diversos fatores para fazer as regras de um retorno seguro.

Rede estadual estabeleceu Apoio Pedagógico Presencial

Na rede estadual de ensino, o ensino não presencial segue obrigatório para todos os alunos até o fim do ano letivo de 2020, com a possibilidade de aprendizado com os recursos do Google Classroom ou com atividades imprensas. Em ambos os casos, é mantido o vínculo do aluno com o professor e o conteúdo lecionado é adaptado do plano de ensino docente.

Para oferecer mais uma oportunidade aos estudantes que não conseguiram fazer as atividades remotas ou que tiveram muita dificuldade, a SED estabeleceu o Apoio Pedagógico Presencial. A partir das informações obtidas pelos Conselhos de Classes já realizados, cerca de 26% dos alunos da rede foram orientados a participar dessa modalidade.

A participação dos alunos não é obrigatória, mas uma recomendação para reforçar o conteúdo lecionado neste ano letivo. Estudantes, professores e profissionais da educação com sintomas para Covid-19 ou que fazem parte do grupo de risco não devem frequentar as unidades de ensino.
 
 
 
Fonte: Secretaria de Estado da Educação – SED
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