Resolução regulamenta aplicação de advertência por escrito a motoristas em SC.
Nova resolução, que já está em vigor, considera que a penalidade deverá ser imposta a todas as infrações de natureza leve ou média.
Uma nova resolução do Cetran/SC (Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina) regulamenta a aplicação da penalidade de advertência por escrito aos motoristas no Estado.
A resolução nº 17/2021 foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) da última quinta-feira (23) e está em vigor desde essa data.
O documento considera que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta a todas as infrações de natureza leve ou média aplicadas a partir do dia 12 de abril de 2021. A condição é que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O texto diz que é nula a penalidade de multa, bem como as pontuações e demais penalidades decorrentes quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito, previstos na resolução.
A notificação aplicada pelos órgãos estaduais e municipais de trânsito deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado com o intuito de conscientizá-lo.
Detran Digital
Uma nova ferramenta permite que proprietários de veículos e motoristas de Santa Catarina recorram de infrações pelo Detran Digital.
O serviço entrou no ar nesta quinta e permite que os usuários notificados por infrações de trânsito por órgãos catarinenses indiquem outro condutor ou recorram da infração pelo portal.
“Para usar a ferramenta, o proprietário ou o condutor do veículo autuado deve utilizar os dados de protocolo e senha, enviados junto com a notificação de autuação de trânsito. E em seguida escolher o serviço desejado”, informou o governo do Estado.
Confira quais são serviços:
Indicação do Condutor: nos casos em que o condutor não é o proprietário do veículo;
Pedido de Revisão de Infração de Trânsito (Defesa de autuação): caso o cidadão não concorde com a infração aplicada.
Tarifas de serviços reajustadas
O Detran de Santa Catarina (Departamento Estadual de Trânsito) reajustou as tarifas de uma série de serviços praticados por empresas credenciadas ao órgão. Os valores foram alterados em até 12,47%, conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).
As portarias com os novos preços das taxas foram publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado) na última segunda-feira (20) e já estão em vigor
Fonte: ND mais - notícia do dia
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