A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) uma minirreforma eleitoral que, entre outras coisas, altera a prestação de contas de campanhas, o uso do dinheiro dedicado às candidaturas femininas e o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. O texto agora segue para o Senado Federal e, após eventual nova aprovação, precisará estar sancionado pelo presidente Lula (PL) até 6 de outubro para que as regras alteradas passem a valer já nas eleições municipais do próximo ano.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a reforma foi discutida a partir do projeto de lei (PL) 4438/23 e do projeto de lei complementar (PLP) 192/23.
O texto esteve dividido em diferentes eixos temáticos, que também incluíram novas regras da propaganda eleitoral, um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, o que dará maior tempo à Justiça Eleitoral para julgá-las, e mudanças nas federações partidárias — a proposta prevê que eventuais punições a um partido federado não possam atingir os demais.
Prazos de inelegibilidade
A reforma também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa. Um político condenado não poderá agora se reeleger por um período de no máximo oito anos a partir de quando perdeu o cargo — atualmente são contados os oito anos só a partir de quando seria encerrado o mandato para o qual foi eleito.
Campanhas femininas
Com a reforma, o dinheiro reservado para campanhas de mulheres poderá passar a custear despesas comuns com outros candidatos homens, inclusive com propaganda eleitoral, desde que haja benefício para a candidatura feminina, divisão que não é permitida atualmente.
Ainda sobre as regras que tratam da presença feminina na política, as candidaturas-laranja serão consideradas agora fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero (atualmente de 30%) deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Uso de recursos públicos
As novas regras aprovadas na Câmara ainda autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
O texto afrouxa regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, as verbas dos fundos que financiam as campanhas são consideradas impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Transporte gratuito e veto a candidaturas coletivas
O projeto também determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original.
Propaganda na internet e doação por Pix
A reforma também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação e exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.Sobras eleitorais
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias
Comentários