A Corte superior vai avaliar o recurso (embargos de declaração) apresentado pelo INSS contra a medida. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
Em dezembro de 2022, o STF se decidiu pela aplicação de regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tenham pedido a aposentadoria antes da lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, o INSS apresentou recurso (embargos de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
De acordo com o INSS, a revisão pode causar impacto direto de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. A medida envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
O que é revisão da vida toda
Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
Suspensão
Ao deferir o pedido, Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição dos efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.
Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
O INSS pediu ao STF para não pagar os atrasados dos aposentados e pensionistas que estão esperando o desfecho desta ação por décadas. Isso nunca aconteceu no direito previdenciário e vai contra a Lei da Previdência Social que determina o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos.
Para ele, o Supremo deve manter o seu posicionamento. "O INSS busca rediscutir o que já foi tratado no processo e decidido pela mais alta Corte do Brasil. Então o INSS faz isso para empurrar o processo e não ter que pagar os aposentados, que são pessoas com idades avançadas e doentes", afirma o advogado, que também é sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"Tudo que o INSS traz nos seus embargos de declaração é um mero inconformismo de ter perdido o processo. E isso prejudica o cidadão, o aposentado, e vai contra os princípios da segurança jurídica e do interesse social", conclui.
• Dezembro/2022: O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de seis a cinco pela aprovação;
• Fevereiro/2023: O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que o INSS apresente em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisa para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda;
• Maio/2023: A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do Supremo. O órgão entrou com recurso, chamado de embargos de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte, a fim de dar mais segurança jurídica aos pagamentos;
Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas;
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