Receita Federal altera período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.

A alteração permite que os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Receita Federal altera período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.

A Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

A partir deste ano, o período de entrega será de 15 de março a 31 de maio.

Antes, o período começava na primeira quinzena de março.

A alteração permite que desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirma o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

As novas regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.

O governo federal também deverá anunciar em breve a proposta para a correção da tabela do Imposto de Renda, que ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98.

A tabela de Imposto de Renda está sem correção desde 2015.

Caso não ocorram alterações, todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus da empresa, entre outros) maior que R$ 28.559,70 em 2022, vão precisar declarar o Imposto de Renda neste ano.

Como se preparar para o Imposto de Renda:

Organize os documentos necessários:

Já separe e guarde documentos que serão necessários para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

Fique atento aos critérios para fazer a declaração:

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico.

Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2023.

Declare seus bens:

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

Declaração completa ou simplificada:

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções, sendo: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável.

Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

Procure ajuda especializada de seu contador de confiança:

O primeiro passo para que não ocorram erros na declaração de Imposto de Renda, é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

 


Fonte: ND Mais / Portal Tri

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