Programa do Imposto de Renda 2023 será liberado nesta quinta-feira.

Prazo de entrega das declarações começa em 15 de março.

Programa do Imposto de Renda 2023 será liberado nesta quinta-feira.

A Receita Federal informou que o programa do Imposto de Renda 2023 será liberado nesta quinta-feira (9).

Em princípio, a liberação estava prevista para ocorrer no próximo dia 15 de março, quando se inicia o prazo de entrega das declarações.

Conforme a Receita, a antecipação ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária.

Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos no sistema.

A Receita lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, em 15 de março.

O que é a declaração de Imposto de Renda?:

O Imposto de Renda (IR) existe no Brasil desde 1922. Este é um tributo recolhido anualmente pelo governo federal, cobrado de pessoas físicas e jurídicas levando em consideração os ganhos e gastos ocorridos no ano anterior à cobrança.

A declaração é enviada para a Receita Federal.

A cobrança é uma forma de o governo monitorar os gastos da população brasileira e fiscalizar principalmente eventuais sonegações de impostos dos contribuintes.

O valor do imposto cobrado varia de acordo com a renda declarada por cada contribuinte.

São considerados para a declaração de imposto rendimentos tributáveis como salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e compra e venda de bens, incluindo imóveis e veículos.

Quem deve declarar Imposto de Renda?:

- Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);

- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos

- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;

- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.

 

 

Fonte: Gaúcha / ZH

  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.