O Programa de Estímulo ao Crédito poderá beneficiar quase 800 mil micro e pequenas empresas de Santa Catarina. A lei que cria o programa (Lei 14.257/21, antiga MP 1057/21) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta semana.
O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, e será operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.
O governo espera que o programa estimule até R$ 48 bilhões em novos créditos para os empreendedores de micro e pequeno porte, que foram os mais afetados durante a pandemia.
O deputado Celso Maldaner (MDB-SC) ressalta a importância do Programa de Estímulo ao Crédito para as empresas de micro e pequeno porte, que são as maiores responsáveis pela geração de emprego no país.
“A MP 1057 é muito importante para o setor de microempreendedores, principalmente porque é quem mais gera emprego nesse país. Isso tem que ser tornar uma política de estado, não só política de governo, porque é fundamental incentivar os pequenos investidores, que têm iniciativa própria para começar pequenos estabelecimentos.”
Papel das micro e pequenas empresas
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os empreendimentos dessa categoria representam 98,5% das empresas privadas do país, além de serem responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 50% dos trabalhos formais.
O especialista em direito empresarial Filipe Denki destaca outra relevância das empresas de micro e pequeno porte: a regionalização da economia.
“As grandes empresas estão localizadas em pequenos eixos, em pequenas e poucas cidades. E a micro e pequena empresa tem esse papel de regionalizar e interiorizar a economia, levando a economia para todas as partes do país.”
Ele comenta que a categoria foi negativamente impactada durante a pandemia. “Um dos motivos pelo qual elas sofreram com os efeitos da pandemia é em função do seu fluxo de caixa; ela não tem capacidade para operar e ter uma redução abrupta do seu faturamento por um período prolongado. Existem pesquisas que falam que a empresa consegue ficar sem operar em torno de aproximadamente 25 dias.”
“Com a medida provisória 1057/2021, há uma expectativa de injeção de crédito na casa de 48 bilhões; e as pequenas e micro e pequenas empresas poderão utilizar esse crédito para pagamento de fornecedores e empregados”, acrescenta Filipe Denki.
Antes de ser sancionada, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional como Medida Provisória e tinha até 1º de dezembro para ser validada pelo presidente da República.
Fonte: Brasil 61
Comentários