PRF proíbe circulação de veículos pesados em rodovias federais em feriados

Segundo o texto, os veículos devem ter uma largura máxima de 2,60 metros, 4,40 metros de altura e um comprimento total máximo de 19,80 metros

PRF proíbe circulação de veículos pesados em rodovias federais em feriados
 

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) proibiu a circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de terça-feira, 8. A medida se aplica para veículos com mais de 58,8 toneladas em rodovias de pista simples.

Segundo o texto, os veículos devem ter uma largura máxima de 2,60 metros, 4,40 metros de altura e um comprimento total máximo de 19,80 metros. A regra será válida em horários específicos nos dias que antecedem os feriados e nas datas comemorativas. A circulação de veículos fora das especificações irá gerar uma infração média e o motorista poderá ser multado.

A medida se aplica para todos os tipos de transporte, incluindo aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica. Além disso, o veículo só estará liberado para circular ao término do horário de restrição.

Confira os horários de restrição de circulação de veículos pesados:

Proclamação da República

- 14/11/2024 – das 16h às 22h

- 15/11/2024 – das 6h às 12h

- 17/11/2024 – 16h às 22h

Fim de ano

- 24/12/2024 – das 16h às 22h

- 25/12/2024 – das 16h às 22h

- 31/12/2024 – das 16h às 22h

- 01/01/2025 – das 16h às 22h

Restrições específicas em alguns estados

Segundo a portaria, a medida de restrição de circulação de veículos pesados não será aplicada nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, a medida será válida apenas na Operação Fim de Ano.

Além disso,durante as festas juninas nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, as restrições de circulação também serão aplicadas. Em São Paulo, o trânsito de veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica será restrito já no feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro.

 
 
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