Em entrevista ao Grupo ND nesta terça-feira (1º), o presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), desembargador Fernando Carioni, comentou sobre a discussão que envolve a adoção do voto impresso auditável.
A introdução do procedimento nas eleições em todo o Brasil está sendo apreciada por uma Comissão Especial instalada no dia 13 de maio pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Se aprovada, a PEC 135/19 de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) tornaria obrigatória a impressão de cédulas de papel após votos depositados na urna eletrônica.Determina, ainda, que após conferidos pelos eleitores, sem contato manual, sejam automaticamente depositados em urnas lacradas para fins de auditoria. A pauta é defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, defende o êxito da utilização das urnas eletrônicas no Brasil há 25 anos e o perigo da judicialização do resultado das eleições com a eventual introdução do voto impresso.
À frente do TRE-SC, o desembargador Carioni diz que não compactua com a posição de Barroso. Para ele, a adoção do voto impresso auditado poderia ser colocada em prática através de uma amostragem com determinada quantidade de urnas no sistema impresso e de forma itinerante pelo Brasil.
“Quem sabe utilizar uma quantidade ‘x’ de urnas com caráter itinerante. Entre mil ou duas mil urnas correndo o Brasil. A cada eleição ficaria um pouco em cada Estado justamente para demonstrar a lisura da urna eletrônica. Mostrar que não há fraude.”, aponta Carioni.Comissão aprova convite para ouvir Barroso
No dia 24 de maio, a comissão especial que vai discutir o voto impresso auditável aprovou o convite para a realização de audiência pública com o presidente do TSE.No requerimento aprovado pela comissão, de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), a presença do ministro Barroso é importante, uma vez que, segundo o artigo 105 da Lei 9.504/97, “confere ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”.
Com informações do Portal R7.
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