O prazo para apresentação do DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) está perto do fim. Os produtores rurais que quiserem regularizar suas áreas tem até o dia 30 de setembro para pagar o imposto sem multas. O DITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Neste ano, o procedimento obrigatório deve ser feito de forma digital, por meio de um programa específico de computador desenvolvido pela Receita Federal. O Sindicato Rural de Cascavel presta esse serviço ao produtor rural, associado ou não.
O procedimento de declaração do ITR é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade proprietários, condôminos e copossuidores. Já as jurídicas são aquelas que detém a posse ou a propriedade do imóvel rural (empresas constituídas). Há uma série de especificações dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Os documentos necessários são a matrícula da área atualizada, os pessoais e o DITR do ano anterior.
São isentos da declaração quem possui trinta hectares, se localizado em qualquer outro município, desde que o seu proprietário a explore só ou com sua família, e não possua outro imóvel; os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, relacionados às suas finalidades essenciais; imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento.
"Para as áreas não tributáveis, é prudente ao produtor apresentar ao Ibama a ADA [Ato Declaratório Ambiental] para não pagar imposto referente à reserva legal. Para quem já fez a ADA, está tudo certo. Para quem não fez, recomendamos que faça para evitar problemas futuros. Também lembramos que é necessário apresentação do número do recibo do CAR [Cadastro Ambiental Rural] na hora de fazer a declaração", afirmou Eurico Sperotto, responsável pelo setor fundiário do Sindicato Rural de Cascavel.
Além disso, ele lembrou que o prazo para atualizar o CCIR exercício de 2020 também inicia dia 17. O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural, sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro. O documento é indispensável aos produtores para financiamentos e venda da área. O Sindicato Rural de Cascavel presta esse serviço.
Multa
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Fonte Agencia Brasil
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