Encerra na próxima quinta-feira (31) o prazo para adesão como microempreendedor individual (MEI) transportador autônomo de cargas – MEI Caminhoneiro, alerta o Sebrae/SC.
Essa medida que beneficia o setor de transporte de cargas e torna mais simples e econômica a inclusão de caminhoneiros no regime previdenciário foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165, de fevereiro deste ano.
A inscrição como MEI Caminhoneiro é permitida para transportadores com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, R$ 20,96 mil por mês. Enquanto que para as demais categorias de MEI o limite permanece em R$ 81 mil.
Importante alertar que, para se beneficiar desse limite diferenciado de faturamento, o MEI Caminhoneiro não pode acumular ocupações diferentes das quais constam na Lei Complementar e que essa migração não é automática, por isso a necessidade de optar por ela pelo Portal do Empreendedor.
As novas ocupações que se enquadram nessa modalidade são: transportador autônomo de carga municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos ou de mudanças. De acordo com a consultora credenciada ao Sebrae/SC Sueli Lyra para se beneficiar desse teto diferenciado em 2022 é necessário que o transportador autônomo de carga opte por esse regime tributário. “Essa mudança na legislação permite que o faturamento do MEI Caminhoneiro seja quase três vezes maior se comparado com as demais categorias, porém o empreendedor precisa sinalizar essa escolha ao acessar o Portal do Empreendedor, no Gov.br e precisa ter o selo de confiabilidade prata ou ouro”, explica.
Ainda entre os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro estão: contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial; não ter outro CNPJ e faturar até R$ 251,6 mil por ano. “É uma oportunidade para quem exerce a atividade exclusivamente de transportador autônomo de carga que poderá ter um faturamento maior e recolher menos impostos, principalmente por essa categoria atualmente ter um custo muito elevado para realizar a atividade”, observa Sueli.
Conforme a lei, o valor mensal da contribuição para a seguridade social dos caminhoneiros enquadrados como MEI é de 12% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 145,44 em 2022. Ele também recolherá R$ 5,00 sobre imposto de serviço (ISS) e R$ 1,00 de imposto sobre comércio, indústria e transporte (ICMS). Sueli reforça que quem perder o prazo de 31 de março de 2022 só poderá optar em janeiro de 2023. Ao se tornar MEI terá responsabilidades legais como: pagamento mensal da guia DAS, realização de um relatório mensal de faturamento, envio da declaração anual de faturamento à Receita Federal e emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
O gerente regional do Sebrae/SC no oeste, Udo Martin Trennepohl, destaca que os municípios que aderiram ao ciclo 2021/2022 do Programa Cidade Empreendedora disponibilizam atendimento gratuito ao setor empresarial para o cumprimento das exigências legais. “Em nossa região os empreendedores contam com esse suporte em: Anchieta, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Faxinal dos Guedes, Galvão, Guarujá do Sul, Itapiranga, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Palma Sola, Pinhalzinho, Saltinho, São Carlos, São Domingos, Saudades, Seara, Xanxerê e Xaxim”, destaca.
Fonte: MB Comunicação
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