Portaria libera eventos para vacinados em SC, mas cria regras; entenda.
Regras são válidas para estabelecimentos ou entidades que promovam eventos.
O governo de Santa Catarina divulgou na noite desta segunda-feira (27) uma das maiores mudanças com as regras para combate à pandemia da Covid-19 e as suas consequências para a realização de eventos públicos.
Foram revogadas 28 portarias – publicadas entre 2020 e 2021 – e publicada uma nova portaria com regramentos específicos para estabelecimentos ou entidades que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimentos em geral. O documento traz as regulamentações referentes ao decreto 1.486, publicado na última semana.
Portarias revogadas pelo governo de Santa Catarina – Foto: Reprodução/SES
Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.
As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.
Entenda o protocolo:
O ‘protocolo de Evento Seguro’ é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”
Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003;
Regras
O organizador do evento terá que verificar e fiscalizar os comprovantes de vacinação e os exames negativos para Covid-19 dos clientes já na entrada do estabelecimento.
Para comprovar que completou o ciclo vacinal, o cliente deve apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso.
Para comprovação do resultado negativo do exame RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov2, o cliente deverá apresentar o laudo impresso que deverá ficar retido pelo estabelecimento por até 30 dias para auditoria.
Os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, devem elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência atualizado para fins de fiscalização, bem como avaliação e autorização pelo município.
Teatros, cinemas, auditórios e similares
Entre as regras para locais que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas e auditórios estão:
demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não moram juntas;
disponibilização de álcool em gel;
uso de máscara durante a permanência no local;
distanciamento em filas e priorizar;
em caso de restaurantes, a manutenção de clientes em locais ventilados.
“Pandemia não acabou”
Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a reorganização permite que apenas uma portaria regulamente todas as atividades que prestam os serviços de atendimento ao público.
“A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus”, disse. “Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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