Por unanimidade, STF considera inconstitucional uso da tese de legítima defesa da honra em feminicídios.

Com a decisão, argumento não pode ser usado para absolver homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emoc

Por unanimidade, STF considera inconstitucional uso da tese de legítima defesa da honra em feminicídios.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídios. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (1º), na primeira sessão após o recesso. 

Todos os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia sido formada maioria para tornar a justificativa inconstitucional.

Com a decisão, a legítima defesa da honra não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao Tribunal do Júri.

O STF julgava ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.

Nesta terça, votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e presidente do STF, ministra Rosa Weber. Os demais, já haviam se posicionado antes do recesso.

Durante seu voto, Cármem Lúcia chamou a sociedade brasileira de "machista", "sexista" e "misógina":

— Uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas da sua vida. Como o homem desde 1605, por lei, era dono do corpo e da vida da mulher, essa tese prevalece ainda hoje.

Sem citar nomes, a ministra lembrou do caso Ângela Diniz, socialite mineira que foi assassinada pelo companheiro que não aceitava o término em 1976. Num primeiro julgamento, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, foi condenado a apenas dois anos de prisão, após os advogados dele usarem a tese de legítima defesa da honra. 

Rosa Weber afirmou que a tese de legítima defesa da honra reproduz valores de uma sociedade "patriarcal", "arcaica" e "autoritária".

— A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, é preciso enfatizar, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

Histórico

 

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo da ação — o uso da tese por advogados de réus em júri.

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.

 
 
 
Fonte: Gaúcha / ZH
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