O parecer do deputado Valdir Cobalchini (MDB), relator do projeto de lei da Previdência Complementar, será discutido e, possivelmente, votado em reunião marcada para às 13h desta quarta-feira (27).
Para Giannini, a inclusão dos deputados e comissionados nesse PLC deixa o assunto mais complexo. Uma vez que a simples inclusão seria muito salutar a todos servidores públicos estaduais, o “problema que ele vem de forma patrocinada”.
“Dessa forma não concordamos com isso. Concordamos que eles possam participar de forma instituída, cada um contribui com apenas aquilo que dispôs dentro do seu salário, não havendo patrocínio do governo estadual. Diferentemente dos servidores de carreira, esses sim devem ter o patrocínio”, afirmou o presidente da comissão da OAB/SC.
A deputada estadual Luciane Carminatti (PT) se posicionou contrária à proposta do Executivo por entender que o teto de previdência deve valer para todos. “Para os deputados, para quem ganha mais de R$ 6,4 mil que o teto geral. Quando você quer ter o seu salário acima do teto garantido na aposentadoria, para isso têm regimes próprios de previdência”, salientou.
Para o deputado Valdir Cobalchini (PMDB), relator do PLC na Alesc, a iniciativa do Executivo pretende incentivar servidores do Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas possam optar pela previdência complementar para que diminua o déficit existente no Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina).
O consultor-executivo da secretaria de Estado da Administração, Décio Vargas, explicou que a União instituiu através da Lei Complementar 108 e 109, os fundos de pensão específicos para servidores públicos. Em 2015, o Estado de Santa Catarina, através da Lei Complementar 661 autorizou a criação da SCPrev (Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina) que passou a gerir o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público.
Vargas ressaltou que desde a Lei Complementar 661/2015, quem ingressou no serviço público a partir de setembro de 2016 tem sua aposentadoria limitada ao teto de R$ 6.433,57.
“Nessa regra (PLC 0016.4/2021),o servidor contribuirá com até 8% na parcela que exceder o teto do INSS, o Estado também com 8%, é paritário. Não é como o regime geral que o Estado vem 28% e ele (servidor) vem com 14%. É poupança pessoal, é capitalização”, disse.
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