Órgãos de segurança de Santa Catarina organizaram operações especiais para os últimos dias do 2º turno das Eleições 2022, que encerra no próximo domingo (30). A Polícia Civil, por meio de um Centro de Apoio, auxilia os policiais civis do Estado desde a última terça-feira (25). Já a PM (Polícia Militar) terá cerca de 5 mil policiais nos locais de votação para garantir a segurança.
Assim como aconteceu no primeiro turno das eleições, as forças de seguranças já estão organizadas no Estado.
Uma equipe do Centro de Apoio de Polícia Judiciária Eleitoral, da Polícia Civil, instalado na Delegacia Geral em Florianópolis, presta apoio jurídico e operacional às unidades policiais do Estado. A equipe tira dúvidas sobre prisões cautelares e cumprimento de mandados de busca, entre outras questões.Já a PM – que tem como papel a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio – atuará com policiamento ostensivo para garantir a segurança dos locais de votação, das urnas e atuar em casos de crimes eleitorais.
No sábado (29), a equipe da PM acompanha o sorteio das urnas que serão auditadas. A corporação também será responsável pela escolta de todas as urnas, antes e depois da votação.Segurança nas rodovias
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) suspendeu, temporariamente, o teletrabalho dos agentes que atuavam remotamente, em funções administrativas. A suspensão foi em função das eleições, para que, caso necessário, os agentes possam atuar também nas rodovias.
Não foi informado quantos policiais rodoviários federais atuam em regime de teletrabalho e mudaram as funções para presencial. Conforme a PRF de Santa Catarina, estando presencialmente, “poderão ser chamados para auxiliar na pista, caso seja necessário, na hipótese de haver algum protesto que interfira no fluxo das rodovias federais”.O que é proibido no dia das eleições
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;- Realização de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;- Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel;
- Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
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