Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Cunha Porã minutos após passar prazo de proibição do período eleitoral.

Ele foi encaminhando para a Unidade Prisional Avançada de Maravilha.

Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Cunha Porã minutos após passar prazo de proibição do período eleitoral.
Polícia Civil cumpre mandado de prisão no minuto seguinte após passado o prazo de proibição do período eleitoral 
Conforme previsão do Código Eleitoral, autoridades não podem prender nenhum eleitor no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Desta forma, mesmo que a polícia saiba que determinada pessoa possui mandado de prisão, não pode dar cumprimento ao mandado nesse período.

Entretanto, o prazo de 48 horas após a eleição terminou às 17h de terça-feira (17), o que permitiu que a Polícia Civil de Cunha Porã cumprisse um mandado de prisão expedido há poucos dias em desfavor de um homem de 31 anos condenado por crimes de lesão corporal, ameaça, resistência e desacato.

De posse do mandado de prisão, a Polícia Civil esperou o transcurso do prazo legal e pouco depois das 17h deu cumprimento a ordem judicial, encaminhando o preso para a Unidade Prisional Avançada de Maravilha onde permanecerá recolhido à disposição da justiça.

 
 
 
 
Fonte: Polícia Civil
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