Pis/Pasep 2021 está disponível para saque até 30 de junho

Quem não sacar o benefício só terá direito de receber a quantia no calendário do próximo ano

Pis/Pasep 2021 está disponível para saque até 30 de junho
O saque do abono salarial (Pis/Pasep) 2020/2021, referente ao ano-base 2019, pode ser feito até 30 de junho de 2021 por todos aqueles que têm direito de receber o benefício. Caso o beneficiário não saque a quantia, o valor ficará disponível somente no próximo calendário, referente ao ano-base de 2020.

O trabalhador que não fizer o saque nas datas estipuladas tem direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. É possível consultar a disponibilidade e os valores do Pis/Pasep pela internet, tanto para aqueles que já receberam, quanto para os que ainda devem sacar o benefício.

Próximo calendário
O calendário de pagamento do Pis/Pasep 2021/2022 para aquelas pessoas que trabalharam pelo menos um mês em 2020, que usualmente começaria a ser pago em julho deste ano, foi transferido para 2022.

O governo informou que o calendário com base nos anos de 2020 e 2021 devem ser programados para serem pagos simultaneamente a partir de janeiro de 2022.

Quem tem direito ao abono salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
 
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 
• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
 
Onde encontrar o número do Pis/Pasep
O número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Os números podem ser encontrados em alguns documentos:

• Carteira de trabalho 
• Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 
• Cartão Cidadão (PIS) 
• Agência da Caixa, com documento oficial com foto (PIS) 
• Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (Pasep).
 
 
 
Fonte: DC
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