Pelo menos 500 indígenas de SC vão a Brasília para acompanhar julgamento no STF.

Análise do recurso que trata da ampliação da demarcação da Terra Indígena Ibirama Laklaño, no Alto Vale do Itajaí.

Pelo menos 500 indígenas de SC vão a Brasília para acompanhar julgamento no STF.
Pelo menos 500 indígenas de Santa Catarina estão a caminho de Brasília para acompanhar o julgamento do recurso especial na ação que trata da ampliação da Terra Indígena Ibirama Laklaño e que será retomado nesta quarta-feira (25).
O julgamento é considerado pela comunidade indígena como uma das decisões mais importantes para o grupo, pois vai determinar os parâmetros para as decisões futuras sobre demarcações de terras em todo o país.
A reportagem do ND+ apurou que há, pelo menos, 500 indígenas viajando a Brasília para acompanhar o julgamento no Planalto Central, sendo aproximadamente 300 pessoas etnia Xokleng de José Boiteux e outras 200 da etnia Kaigang, do Oeste do Estado. Os indígenas se posicionam contra a tese do marco temporal.
Esta tese afirma que só pertenceriam aos índios as terras em que eles estavam no dia 5 de outubro de 1988, data de aprovação da Constituição Federal. Porém, como os índios têm cultura nômade, as tribos reivindicam terras que eles usavam anteriormente a essa data.
O marco temporal entrou na pauta do STF no dia 11 de junho, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator do processo, ministro Edson Fachin, deu voto contrário à utilização do critério para demarcação de territórios.
 
Entenda a ação
A Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio.
Mais tarde, em 1996, a reserva foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) através de decreto presidencial e aumentou a área para 37 mil hectares. Um estudo da Funai apontou a nova área como sendo historicamente pertencente a tribo. Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, através da Portaria Nº 1.128/2003.
A nova delimitação atingiu 457 pequenas propriedades. Por isso, em novembro de 2007, cerca de 300 agricultores de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho entraram com a ação judicial pedindo a anulação da nova demarcação.
Os agricultores argumentam que compraram as terras de boa-fé e que a maioria dos títulos de propriedade remontam aos anos de 1890 e 1910. Ainda segundo eles, o processo de demarcação iniciado pela Funai seria ilegal em razão da “parcialidade e colheita tendenciosa de provas”.
Os agricultores, com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que ingressou na ação como parte interessada, defendem que a portaria que ampliou as terras demarcadas para os indígenas acarreta violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
A PGE/SC requer que o STF adote a tese do chamado Marco Temporal, que condiciona a demarcação de territórios indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O governo catarinense obteve ganho de causa nas instâncias inferiores. Agora, as decisões anteriores são contestadas no STF pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
O julgamento do recurso está na pauta da 23ª sessão do STF, marcado para as 14h desta quarta-feira (25). O julgamento é transmitido pelo canal oficial do STF na internet.
 
 
 
 
Fonte: ND mais - notícia do dia
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