Parcelamento de IPVA em Santa Catarina pode parar na Justiça.

A Procuradoria Geral do Município será acionada para analisar a possibilidade de judicializar à impossibilidade do governo do Estado de realizar o parcelamento do imposto.

Parcelamento de IPVA em Santa Catarina pode parar na Justiça.

O Procon de Florianópolis acionará nesta quarta-feira (16) a Procuradoria Geral do Município para que adote providências quanto à impossibilidade do governo do Estado de realizar o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Santa Catarina.
A decisão foi tomada após resposta enviada pela secretaria de Estado da Fazenda e o Detran que foram demandados para prestar esclarecimento em relação à inviabilidade de parcelar o pagamento. Os órgãos descartaram o cumprimento da solicitação este ano.
A lei possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito – Foto: Maurício Vieira/Secom
A lei possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito – Foto: Maurício Vieira/Secom
Segundo Rodrigo Cássio, secretário adjunto da Defesa do Cidadão de Florianópolis, os órgãos estaduais informaram na última quinta-feira (10) que neste momento não poderão atender a solicitação do Procon da Capital.
A Lei 17.891/2020 possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.
“A secretaria de Defesa do Cidadão de Florianópolis entende que há um descumprimento  da lei estadual por parte do Estado. Vamos acionar a Procuradoria para que analise as devidas circunstâncias e se houver entendimento por parte do procurador geral do Município, Rafael Poletto, vamos judicializar a demanda”,  afirmou Cássio.
Em relato enviado ao Procon, os órgãos do Estado informaram que o sistema não está apto e a pasta está analisando os modelos já praticados em outros Estados para, assim, adaptá-los para Santa Catarina. “Não deram prazo para colocar em prática. Esse é o problema”, frisou o secretário adjunto.

Multa descartada
De acordo com Rodrigo Cássio, uma multa ao Estado está descartada, pelo entendimento do Procon acabaria penalizando o próprio cidadão. “Estaria saindo do bolso da própria população”, avaliou ele, ao reforçar que o governo estadual poderia viabilizar o parcelamento até mesmo por meio de boleto bancário.
Além da Procuradoria do Município não está afastada a possibilidade de acionar o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). “Essa lei não foi implantada. Existe sim aquela questão que pode parcelar em até três vezes, mas é de praxe do Detran, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, disse.
Cássio frisou que a intimação contra a secretaria da Fazenda e o Detran foi resultado de reclamações que chegaram ao órgão de defesa do consumidor da Capital.

Sefaz analisa modelos em outros estados
A assessoria de imprensa da secretaria de Estado da Fazenda informou que nunca houve vedação ao pagamento parcelado do IPVA por meio do cartão de crédito e que alguns bancos e despachantes já disponibilizam este tipo de pagamento. “Os agentes arrecadadores credenciados pelo Estado podem oferecer este serviço e alguns já ofertam este meio de pagamento ao seu público”, explicou.
A SEF, porém, reconhece a necessidade de ampliação desse benefício e que há um trabalho contínuo para a implantação da Lei nº 17.891/2020, e no momento, a pasta está analisando os modelos já praticados em outros Estados para, assim, adaptá-los para Santa Catarina. O pagamento diretamente com o Estado pode ser parcelado em apenas três vezes.

Lei de 2020
A Lei 17.891/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) em janeiro de 2020. A lei possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.
Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito. Possibilitará, conforme a lei, a imediata regularização da situação do veículo.
A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.

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