O que diz a lei que cria cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em SC.

Lei que cria cadastro foi sancionada pelo governador Jorginho Mello.

O que diz a lei que cria cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em SC.

Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em outubro, a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Jorginho Mello nesta semana. O texto cria um banco de dados com acesso ao público e as autoridades.

A lei foi sancionada em ato na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais, na segunda-feira (2). A proposta é de autoria do deputado Carlos Humberto Silva (PL).

A norma prevê como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

A responsabilidade de regulamentar a criação de cadastro, atualizar, divulgar e prover acesso ao banco de dados será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC).

O cadastro contará com dados pessoais completos, além de profissão e fotografia recente, idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou do trabalho.

A ficha trará ainda detalhes do local onde o crime foi praticado e um resumo dos fatos que levaram a pessoa a ser inscrita no cadastro, assim como o registro de passagem pela polícia.

O cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais poderá ser acessado pelas Polícias Civil e Militar, pelos Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, assim como outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

Já a população também poderá ter acesso aos dados, porém conseguirá visualizar somente o nome e a foto dos pedófilos.

 
 
 
Fonte: NSC
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