O governo de Santa Catarina divulgou nova portaria nessa terça-feira (30) reforçando a importância dos regramentos sanitários para a realização de eventos de grande porte no Estado.
O documento considera o alerta emitido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para o risco de disseminação global da variante do coronavírus chamada Ômicron. Até esta quarta-feira (1º), foram confirmados três casos da nova cepa no Brasil – todos em São Paulo.
A Secretaria de Estado da Saúde também justifica que o novo documento visa conscientizar as pessoas da importância de manter os cuidados sanitários a despeito das recentes flexibilizações como a do uso da máscara em ambientes abertos e sem aglomeração.
A norma foi regulamentada através do decreto estadual nº 1371 de 14 de julho de 2021 e dispõe sobre a realização de eventos que comportem mais de 500 pessoas. Todas as regras estão em vigor desde essa data.
As normas devem ser exibidas em todos os canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos ao público.
- O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatória para todos os participantes durante todo o evento;
- Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
- Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
A Secretaria de Estado da Saúde ressalta que não está proibida a realização de eventos de grande porte. Contudo, esses só serão permitidos se respeitarem os regramentos do protocolo “Evento Seguro”, ou seja, com controle de público.
As eventos devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento deve, ainda, elaborar um plano de contingência que deverá ser colocado à disposição do órgão sanitário municipal para fins de fiscalização.
Comentários