Nova lei garante parada de descanso para caminhoneiros em rodovias de SC.

Motoristas poderão usar os pátios da Polícia Militar Rodoviária.

Nova lei garante parada de descanso para caminhoneiros em rodovias de SC.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei que permite que caminhoneiros usem os pátios da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina como pontos de parada para descanso. De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a norma havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc).

De acordo com o texto sancionado na última sexta-feira (14), o uso dos pátios é gratuito e seguirá critérios de espaço e número de veículos a serem estabelecidos pelo comando da instituição. O intuito da norma é garantir a saúde dos profissionais.

A medida consta na Lei 18.935/2024 e adapta para o Estado o previsto na Lei Federal 13.103/2015, sobre o uso gratuito de espaço para descanso nas rodovias. Pela norma nacional, os caminhoneiros podem descansar em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.

Descanso previsto em lei

A lei federal permite que os caminhoneiros dirijam sem pausas por um período de até 5 horas e meia. Após isso, é obrigatório tirar um intervalo de 30 minutos.

Além do intervalo de 30 minutos, é obrigatório que o caminhoneiro tenha descanso de 11 horas a cada período de 24 horas. O motorista só pode trabalhar 8 horas por dia. Quando houver necessidade de hora extra, o período deve ser de, no máximo, 2 horas — podendo ainda se estender até 4 horas, quando há convenção coletiva.

 
 
 
Fonte: NSC
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