Mudança em legislação pode forçar trabalhador a pagar banco de horas ‘ao contrário’.

Limite, porém, não pode ultrapassar duas horas por dia além da jornada normal.

Mudança em legislação pode forçar trabalhador a pagar banco de horas ‘ao contrário’.

Um trabalhador pode pagar por seu banco de horas. A Medida Provisória 927, que vigorou entre março a julho de 2020, autorizou a compensação em 18 meses. Mas, em razão da flexibilização das regras trabalhistas por conta da pandemia, o efeito pode ser o contrário. É o que explica a advogada trabalhista Daniela Yuassa. “Na prática, o banco de horas se refere a horas extras trabalhadas aos empregados que poderão ser compensadas em dias de folga. No caso da MP, ela vem ao contrário porque, como teve a necessidade do isolamento, as empresas poderiam colocar seus empregados em descanso para depois trabalharem as horas extras a partir de janeiro de 2021.”

“Embora a MP não tenha sido convertida em lei, ainda existe essa possibilidade se o banco de horas implementado com base na MP foi feito na época da vigência. As empresas podem, sim, a partir de janeiro deste ano, exigir que os empregados trabalhem horas extras para compensar as folgas dadas na época do início da pandemia”, completa. A advogada Daniela Yuassa ressalta que essas horas devem observar o limite legal de duas horas por dia no máximo, além da jornada normal dos empregados.

 

 
 
 
 
Fonte: Jovem Pan
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