A fim de extinguir o aumento de subsídios aos cargos políticos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores para a próxima legislatura, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao município de Entre Rios a anulação de duas Leis Municipais que determinavam o ajuste nos salários, são elas: n. 911/2024 e 912/2024.
De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, responsável pela moralidade administrativa na região, as leis são incompatíveis com a legislação vigente. A administração municipal tem um prazo de 10 dias úteis para informar sobre as providências adotadas.
Segundo o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, a recomendação se baseia na violação do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, que determina que a fixação dos subsídios deve ocorrer com, no mínimo, seis meses de antecedência em relação às eleições municipais. Como esse prazo não foi respeitado, as leis aprovadas são consideradas irregulares.
Outro ponto destacado pelo MPSC é a proibição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. O Tribunal de Contas do Estado também reforça que qualquer alteração nos salários dos agentes políticos deve respeitar os limites constitucionais e fiscais.
O Promotor alerta que, caso a recomendação não seja atendida, sanções civis e penais poderão ser aplicadas aos responsáveis.
“As regras sobre a fixação dos subsídios de agentes políticos são claras e devem ser respeitadas para evitar atos irregulares e prejuízos aos cofres públicos”, ressaltou Brandalise.
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