MP ajuíza Ação Civil Pública contra prefeito e presidente de associação comercial de SMOeste.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste moveu a ação.

MP ajuíza Ação Civil Pública contra prefeito e presidente de associação comercial de SMOeste.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito, uma associação comercial e o presidente da entidade pela possível prática de ato de improbidade administrativa e ato lesivo à administração pública. Eles teriam frustrado, em ofensa à imparcialidade, o procedimento licitatório para fornecimento, gerenciamento, implantação e administração de cartões do programa Vale Merenda para alunos beneficiários do Bolsa Família em razão da pandemia de COVID-19. 

Na inicial, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes explica que em 9 de julho de 2020, mediante dispensa de licitação, o Município de São Miguel do Oeste teria contratado a associação comercial para essa operacionalização. Contudo, a contratação verbal teria ocorrido muito antes de ser lançado o Processo de Dispensa, ainda no dia 24 de abril, quando o presidente teria enviado uma mensagem no grupo da associação afirmando que foi feita uma nota de solidariedade para o prefeito e em contrapartida teria sido fechado com ele o Cartão Social para o Vale Merenda, gerando renda para a associação. 

"A mensagem demonstra de forma cristalina o ajuste entre os requeridos, celebrando muito antes de ser iniciado o Processo de Dispensa de licitação, que somente teve início em 6 de julho de 2020. Ou seja, a associação ofertou o serviço, com o qual lucraria e auxiliaria seus associados e, em contrapartida, apoiaria o prefeito na decisão de reabrir restaurantes e de academias de São Miguel do Oeste, contrariando Decreto Estadual de medidas de enfrentamento do COVID 19", ressaltou a Promotora de Justiça no processo.  

Além disso, em consulta ao Portal de Transparência do Município de São Miguel do Oeste em 8 de junho de 2020, teria se constatado que dentro do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação havia uma proposta da associação comercial datada de 30 de abril de 2020. Contudo, ao ser oficiado pelo Ministério Público, o Município teria encaminhado cópia do processo e nele havia uma proposta diferente, com o mesmo número de ofício, mas data e valor diversos.  

"Ou seja, referido documento foi trocado dentro do processo licitatório, para dar 'legalidade', pois a contratação da associação pelo prefeito ocorreu muito antes de iniciado o processo de dispensa, ante uma 'troca de favores' entre os requeridos, demonstrando evidente dolo em auferir benefícios em desfavor do patrimônio público", asseverou a Promotora de Justiça nos autos.

O departamento de jornalismo da Rádio 103 FM procurou o prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, no entanto, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que Trevisan ainda não foi notificado sobre o caso e que, quando isso ocorrer, será avaliado se haverá ou não algum tipo de manifestação por parte do prefeito.

Também procuramos a Associação Empresarial (ACISMO), que emitiu a seguinte nota:

"Prezado Associado Acismo:

Diante do fato noticiado dando conta do ajuizamento de ação civil pública em face do Prefeito Municipal, Sr. Wilson Trevisan, do Presidente da Associação Empresarial, Sr. Daniel Rodrigo de Souza, e da Associação Empresarial de São Miguel do Oeste – ACISMO, imputando-lhes a suposta prática de atos de improbidade administrativa, com suposto dano ao erário na ordem de R$1.214,95 (Um mil, duzentos e quatorze reais, noventa e cinco centavos), vimos por meio desta esclarecer o que segue:

- Até esse momento a ACISMO e sua presidência não foram citados na ação judicial, de forma que não temos maiores detalhes sobre o processo, o que nos impede de maiores esclarecimentos nesse momento; 

- Contudo, desde logo, ressaltamos a inexistência da prática de qualquer ato ilegal ou de dano do erário público por parte da ACISMO e sua direção; 

- Os fatos imputados estão relacionados à disponibilização gratuita ao município de São Miguel do Oeste do cartão UtilSocial, fornecido pela FACISC- Federação das Associações Empresariais de SC, para fins de distribuição dos recursos da merenda escolar durante o período de fechamento das escolas no ano de 2020, em decorrência do Covid-19; 

- Podemos afirmar com absoluta certeza que esta Associação não recebeu para si qualquer valor de verba pública, pois prestou o serviço em caráter gratuito em favor da municipalidade, por solidariedade ao momento vivido. Reiteramos que todos os esclarecimentos serão prestados no processo judicial e que de forma alguma houve qualquer irregularidade, mas sim a disponibilização de auxílio ao município e aos estudantes da rede pública de educação. 

São Miguel do Oeste – SC, 20 de abril de 2023.

ACISMO - Associação Empresarial de São Miguel do Oeste."
 
 
 
 
Fonte: MPSC
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