O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (8) que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social. Segundo o magistrado, o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. E esclarece que a decisão vale "independentemente" de posterior ato do presidente Jair Bolsonaro em sentido contrário.
Moraes decidiu na ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede para o Supremo obrigar o presidente Bolsonaro a seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O ministro foi na mesma linha da decisão de março do ministro Marco Aurélio, em outra ação, e afirmou que os entes da federação têm competência concorrente nesta área, ou seja, a decisão de um não pode sobrepor a do outro.
O magistrado ressalta que é "inequívoco" que pode ocorrer eventual conflito federativo e classifica como "importantes" as medidas que estados vêm adotando. Segundo Moraes, a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas estão comprovadas por vários estudos científicos e seguem as recomendações da OMS.No processo, a Advocacia-Geral da União afirmou que o Executivo tem seguido todas as orientação da OMS. Bolsonaro, no entanto, tem criticado o isolamento social e defendido o que chama de isolamento vertical, só para pessoas em situação de risco.
A decisão é mais uma sinalização de que o Supremo está disposto a derrubar eventual decreto de Bolsonaro para flexibilizar a quarentena. O ministro afirma que a sobreposição de decisões a respeito podem criar riscos sociais e à saúde pública que justificam a concessão da liminar.A decisão tem efeito até o plenário da Corte analisar a matéria. "A adoção constitucional do Estado Federal gravita em torno do princípio da autonomia das entidades federativas, que pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias".
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