Contribuição mensal
Os microempreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Já os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Em 2025, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 75,90 e R$ 81,90, a depender da sua atividade. Para o MEI Caminhoneiro, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
De acordo com o Sebrae, com o pagamento em dia dessa contribuição, o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Quando pagar
Adesão ou regularização do Simples Nacional
A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos ou querem voltar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.
Quem pode aderir ao Simples Nacional atualmente são os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano. Alguns grupos da categoria defendem que esse limite de faturamento está desatualizado, e pode resultar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.
No momento, tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Para 2025, no entanto, os limites de faturamento seguem sem mudança.
Ou seja:
Os que ultrapassarem esse teto serão automaticamente desenquadrados e necessitam ir para outro regime de tributação.
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
E os endividados?
Durante este mês, esse grupo pode optar novamente pelo regime. Para isso, no entanto, será preciso regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
O MEI nessa situação que quer retornar ao regime precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Emissão de notas fiscais
Os MEIs terão que usar no documento o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que ele foi emitido por um microempreendedor individual. A tributação não deve ser alterada com a mudança, segundo o Sebrae. Caso o código não seja utilizado, o contribuinte pode não ter a validade da nota fiscal reconhecida.
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