MEI terá novo valor de contribuição mensal em 2025; saiba valores e datas.

Contribuição subiu junto com o reajuste do salário mínimo em 2025.

MEI terá novo valor de contribuição mensal em 2025; saiba valores e datas.
O valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses subiu junto com o reajuste do salário mínimo em 2025. Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas e aos critérios para se manter no Simples Nacional. As informações são do g1.

Contribuição mensal

O valor pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 no MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 no MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Além da contribuição previdenciária, o DAS cobra os impostos devidos pelos MEIs.

Os microempreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Já os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Em 2025, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 75,90 e R$ 81,90, a depender da sua atividade. Para o MEI Caminhoneiro, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

De acordo com o Sebrae, com o pagamento em dia dessa contribuição, o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Quando pagar

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Adesão ou regularização do Simples Nacional

Os empreendedores que querem aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.

A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos ou querem voltar ao regime de tributação, inclusive aqueles que ainda não regularizaram as dívidas com a Receita Federal.

Quem pode aderir ao Simples Nacional atualmente são os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano. Alguns grupos da categoria defendem que esse limite de faturamento está desatualizado, e pode resultar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.

No momento, tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs de  R$ 81 mil para R$ 144 mil. Para 2025, no entanto, os limites de faturamento seguem sem mudança.

Ou seja:

A renovação do cadastro no Simples não precisará ser feita pelos MEIs que ultrapassarem o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2024. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes.

Os que ultrapassarem esse teto serão automaticamente desenquadrados e necessitam ir para outro regime de tributação.

Já para as empresas que já estão em atividade mas não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até o dia 31 de janeiro de 2024 pelo site da Receita.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

E os endividados?

Os MEIs endividados foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).

Durante este mês, esse grupo pode optar novamente pelo regime. Para isso, no entanto, será preciso regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI nessa situação que quer retornar ao regime precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Emissão de notas fiscais

A partir de abril de 2025, uma nova regra para a emissão de notas fiscais pelos MEIs, que já é obrigatório, vai entrar em vigor.

Os MEIs terão que usar no documento o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que ele foi emitido por um microempreendedor individual. A tributação não deve ser alterada com a mudança, segundo o Sebrae. Caso o código não seja utilizado, o contribuinte pode não ter a validade da nota fiscal reconhecida.

 
 
 
Fonte: NSC
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