Médico é condenado por homicídio culposo no Oeste de SC.
De acordo com o MP, o médico autorizou a alta da paciente mesmo com o estado de saúde fragilizado.
O médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por homicídio culposo – que ocorre quando não há intenção de matar – após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A condenação foi protocolada pela Promotoria de Justiça de São Carlos, no Oeste catarinense.
Segundo o MP, no caso, houve negligência, imprudência e imperícia em uma cirurgia para corrigir uma obstrução de intestino. A denúncia aponta que omédico não observou as regras técnicas da profissão e não prestou os atendimentos necessários à paciente, o que causou a morte dela. O falecimento aconteceu em 2015.
Depoimentos apontam que a paciente, identificada como Maria Marlene Giongo, foi atendida pelo médico após sentir dores abdominais. “Depois de dois dias internada, Maria foi liberada e encaminhada para fazer uma colonoscopia, mas o exame não pôde ser feito, pois ela não conseguia ingerir os medicamentos necessários,”, aponta a nota divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Ainda de acordo com informações divulgadas pelo MP, em uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que ela possuía uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O réu se baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do procedimento.
A cirurgia
Segundo o Ministério Público, a cirurgia foi realizada de forma particular – pois o médico informou à família que se o procedimento fosse feito pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e a paciente não aguentaria. A família autorizou o procedimento, durante o qual um nódulo cancerígeno foi identificado e removido.
A denúncia do MP aponta que a paciente ficou internada e não apresentou melhoras. O médico afirmava à família que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia. Mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima recebeu alta.
Depois do procedimento
Em uma consulta de rotina, 12 dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores. O médico retirou alguns pontos da cirurgia, e alegou que, como estavam amarelados e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, conforme aponta o MP.
A vítima teve um aumento das dores e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e que seria encaminhada para casa para se recuperar. O MP aponta que o médico, durante todos os atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente.
Já em casa, a vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O réu foi procurado pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem um medicamento para controlar a febre da paciente, que não deveriam se preocupar e que poderiam levá-la para o plantão do hospital em caso de piora.
A família procurou socorro e levou a vítima para o hospital, pois ela estava com o intestino exposto. Na unidade hospitalar, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que Maria estava passando por uma infecção generalizada. Ela passou por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave. Mesmo com a nova intervenção, a paciente não resistiu e faleceu.
A sentença
O juízo enfatizou na sentença que o procedimento ocorreu sem problemas, mas que “fora realizado sem que exigidos exames investigativos. Pois, sequer fora coletado hemograma pré-operatório”. Considerou, ainda, que a conduta do médico não pode ser analisada como normal, pois atualmente ele é réu em pelo menos outros dez processos judiciais – criminais, de responsabilidade civil e por atos ímprobos.
Diante dos elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi responsável pela morte da paciente.
Assim, o médico foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para os dependentes da vítima. O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.
Fonte: CLICRDC
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