Maçonaria de SC lança carta aberta com sugestões para a economia.

Documento propõe, por exemplo, destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para combate à Covid-19 e recuperação de empregos e renda.

Maçonaria de SC lança carta aberta com sugestões para a economia.

A maçonaria catarinense divulgou nesta segunda-feira (30) uma carta aberta com sugestões para diminuição dos efeitos negativos da pandemia do coronavírus na economia, com manutenção e geração de empregos, manutenção e geração de renda e movimento econômico.

São dezenas de sugestões, entre elas a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para investimentos em ações de combate ao Covid-19 “e para a recuperação urgente da economia do país”.

Além disso, o documento reivindica “a implementação de um pacto nacional brasileiro, a exemplo do Plano Marshall adotado nos EUA na década de 1930, reconstruindo a nação no pós-pandemia” e a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2020.

Confira abaixo a íntegra da carta aberta:

“CARTA À SOCIEDADE CATARINENSE E ÀS AUTORIDADES DOS PODERES CONSTITUÍDOS
Florianópolis (SC), 30 de março de 2020

A Maçonaria Catarinense, pelas três Potências Maçônicas regulares e unidas com jurisdição no Estado de Santa Catarina (Brasil), neste cenário de pandemia que acarretará graves consequências à sociedade em geral, principalmente para a saúde e para a economia, em especial para nosso Estado, que também atravessa dificuldades no momento que acenava para um ano de recuperação e de crescimento, se dirige à Sociedade Catarinense e às Autoridades dos Poderes Constituídos, para apresentar sugestões especialmente focadas na área econômica, visando diminuir os efeitos negativos atual e pós-coronavírus (manutenção e geração de empregos, manutenção e geração de renda e geração de movimento econômico):

1. Que as lideranças políticas deste País, com seus segmentos ativos na sociedade, cessem a luta por resultados eleitoreiros e ajam pelo bem da população, deixando de fazer intervenções que afetam a economia ou, se necessário, que o façam de modo a causar o menor impacto possível;

2. Destinação dos recursos previstos para o Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) e Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), para a promoção da saúde, combate a COVID-19 e para a recuperação urgente da economia do país, revitalizando-a e oxigenando-a para gerar movimento econômico, emprego e renda.

3. Atuação, através do Sr. Governador do Estado, da bancada catarinense no Congresso (Senadores e Deputados Federais) e das organizações socioeconômicas através dos seus entes Federados, pelo prévio planejamento, organização e pelo conhecimento das decisões, com implantação de coordenações das ações da saúde e da área econômica (integradas) a nível nacional, estadual e regionais;

4. Formação de um gabinete de crise multilateral com a sociedade catarinense, decidindo neste ambiente de crise com base no entendimento preferencialmente harmônico, mediante um franco e uníssono diálogo entre os Poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e as representações da sociedade organizada;

5. Divulgação, pela Secretaria de Saúde do Estado, do diagnóstico, do plano e das metas de curto prazo para suprir a sociedade catarinense de estrutura de atendimento para a saúde frente ao CORONA-19 (maior pico projetado), como: infraestrutura, equipamentos, insumos, etc., para que a sociedade catarinense possa se organizar para o auxílio nesta tarefa, minimizando efeitos negativos na economia;

6. Implementação integral das ações econômicas do Governo Federal, anunciadas pelo Ministério da Economia, pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento e pelo Banco Central do Brasil, com o necessário esforço dos Estados para a desregulamentação impeditiva e desburocratização, atento às questões atípicas geradas pela crise, das condicionantes de certidões negativas e garantias face a implantação do Fundo Garantidor do Tesouro;

7. Implementação de um Pacto Nacional brasileiro, a exemplo do “Plano Marshall” (adotado pelos EUA na década de 1930), reconstruindo a nossa Nação no pós-pandemia;

8. Flexibilização da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal para exercício de 2020 para a União, Estados e Municípios;

9. Para com os municípios:

I. Governo federal:
a) Manter o repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios igual ao exercício de 2019, para o exercício corrente de 2020.
II. Governo estadual:
a) Garantir repasses da cota-parte do ICMS municipal igual ao exercício de 2019, para o exercício corrente de 2020.
b) Adiantar o pagamento das últimas quatro parcelas da dívida do FUNDOSOCIAL do Estado com os municípios;
c) Adiantar o pagamento de cerca de R$ 40 milhões da dívida da saúde do Governo do Estado no cofinanciamento da atenção básica da saúde;
d) Revisar o parcelamento e adiantamento do pagamento do FUNDOSOCIAL do Estado com os municípios, referente ao FUNDEB.

10. Promoção de incentivos para que os microempreendedores individuais (MEI) possam continuar suas atividades e ainda contar com maior apoio do governo, como:

I. Parcelamento dos tributos e contribuições devidas no período em que perdurar a crise;
II. Microcrédito subsidiado e desburocratizado pelo BNDES para a obtenção de taxas reduzidas, possibilitando fluxo de caixa para a retomada das atividades. II. Ampliação do rol das profissões que podem trabalhar sob o regime de Microempreendedor Individual;
III. Possibilidade de prestação de serviços nesta modalidade para um único contratante.

11. Promoção de ações para EPP, Micro e Pequenos Empreendedores:

II. Parcelamento dos tributos e contribuições devidas no período em que perdurar a crise;
III. Microcrédito subsidiado e desburocratizado para a obtenção de taxas reduzidas, possibilitando fluxo de caixa para a retomada das atividades;
IV. Através do eixo BNDES, BRDE e BADESC:
a) Valor financiável de R$ 15 mil a R$ 150 mil
b) CARÊNCIA: 6 meses
c) JUROS: máximo de 0,3% a.m.
d) PRAZO TOTAL: 60 meses com pagamento mensal decrescente
e) GARANTIA REAL: Uso do Fundo Garantidor do Tesouro Nacional e redução no tempo de registro em cartório

12. Promoção de incentivos fiscais para que as empresas optantes pelo SIMPLES possam retomar sua atividade de forma estruturada:

I. Ampliação do faturamento do regime de Simples Nacional, durante o exercício de 2020 e 2021, para empresas de faturamento até R$ 10 milhões;
II. Equiparação da carga tributária de todos as atividades e anexos para o Anexo 03, possibilitando uma menor carga tributária.

13. Implementação de melhorias nas estruturas de garantias do país:

I. Aceitação integral para operações do Fundo Garantidor do Tesouro Nacional; II. Aceitação por parte dos bancos públicos de fomento de garantias fiduciárias de 2º grau;
III. Credenciamento de empresas terceirizadas para a avaliação e emissão de laudo de avaliação das garantias reais para agilizar o trabalho das agências de fomento;
IV. Redução do prazo para a concessão de um empréstimo pelo BNDES nas operações diretas e indiretas;
V. Redução do prazo para a concessão de um empréstimo pelo BRDE e BADESC nas operações diretas e indiretas;
VI. Desregulamentar e desburocratizar acesso aos financiamentos, sendo que muitas não terão CNDs e nem imóvel para garantias;

14. Redução de tributos para o exercício de 2020 a nível federal, estadual e municipal, com uso de reservas do Tesouro e do Banco Central, para reduzir encargos e gerar movimento econômico, emprego e renda:

I. Reduções com prazo necessário a suplantar a pandemia do COVID – 19.
II. Os tributos que estiverem em aberto, moratória de 12 meses, para serem liquidados através de um REFIS para cada Ente (União, Estado e Município) e com prazos estendidos.

15. Autonomia empresarial para os períodos de funcionamento e ainda:

I. Liberação integral do FGTS;
II. Permitir que as empresas estabeleçam a redução de jornada de trabalho e de salário, de forma proporcional. E ampliar o percentual da redução de jornada e salário proporcionais, previsto no art. 503 da CLT.
III. Viabilizar jornadas de trabalho em diversos turnos, sem a incidência de adicional de hora noturna e sobre domingos e feriados.

16. Investimentos públicos com a presença maciça do Estado e mediante parcerias, na retomada de obras de infraestrutura:

I. Intensificar os programas de privatizações e de PPPs – Parcerias Público Privadas para incrementar o rápido desenvolvimento;
II. Implementar programa de melhoria logística com investimento em rodovias, hidroelétricas, adaptação dos hospitais para enfrentamento de novas pandemias e incentivo à construção civil. Ao mesmo tempo, reduzir a burocracia e agilizar a liberação de projetos e empreendimentos que gerem emprego e renda.

17. Redução do custeio e do volume da folha de pagamento do Setor Público: I. Implementação de ações para a redução dos percentuais de custeio e da folha de pagamento da União, Estados e Municípios nos seus orçamentos.

18. Ação do Banco Central junto ao sistema financeiro nacional:
I. Redução dos custos para a operação de empréstimos e financiamentos, através das Instituições Financeiras pelos próximos 12 meses;
II. Prorrogação e renegociação de prazos, juros e encargos de empréstimos bancários já contratados;
III. Oferta de recursos pelos Bancos, para empréstimos com juros menores para capital de giro.

19. Outras sugestões aos Governos Federal e Estadual:

I. Desoneração de folha de pagamento para manutenção de empregos;
II. Destinar recursos dos orçamentos impositivos para a área da saúde e reaquecimento da economia;
III. Redução imediata das verbas parlamentares em todos os níveis; IV. Devolução imediata ao Executivo, da projeção de sobras dos repasses deste ao poder Judiciário;
V. Adiamento do pleito eleitoral de 2020 para 2022, diminuindo as tensões e os interesses eleitorais que estão colidindo, afetando a harmonia e concordância de ações estratégicas, coincidindo em eleições gerais únicas, proporcionando redução de custos e despesas no formato atual com eleições a cada 2 anos; VI. Ampliação do seguro desemprego;
VII. Extensão da moratória para EPP e Micro empresas que estão no Lucro Presumido e Real (governo federal);
VIII. Reparcelamento do ICMS de março, abril e maio de 2020 com a edição de um REFIS estadual emergencial;
IX. Implantação de central de distribuição de donativos via defesa civil.
A Maçonaria, por nossas Instituições permanece receptiva a sugestões e à disposição dos Poderes Constituídos para, de forma fraterna e proativa, zelar pela saúde e economia do Estado catarinense. Que o Grande Arquiteto do Universo esteja ao vosso lado vos amparando e protegendo!”

Altair Salésio Rodrigues Grão-Mestre do GOB-SC
Flávio Rogério P. Graff Grão-Mestre da GLSC
Rubens Ricardo Franz Grão-Mestre do GOSC”

 

 
 
 
Fonte: ND+
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