Lei proíbe que universidades particulares cobrem taxas abusivas em SC; veja detalhes.

Instituições de ensino que não cumprirem as normas segundo a lei, estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Lei proíbe que universidades particulares cobrem taxas abusivas em SC; veja detalhes.

Uma nova lei sancionada pelo governador Carlos Moisés, nesta terça-feira (13), proíbe que instituições privadas de ensino superior em Santa Catarina cobrem multa superior a 10% do valor da matrícula no caso de cancelamento antes do início das aulas. Texto também veda a cobrança de taxas para provas e emissão de primeira via de documentos.

Conforme o texto, o valor terá que ser devolvido em um prazo de até sete dias após a solicitação do reembolso. A proposta é de autoria do deputado Altair Silva.

“Essa é uma iniciativa importante pois vai beneficiar muitos alunos. Em geral, os estudantes prestam vestibular para mais de uma instituição e são obrigados a realizar várias matrículas até o resultado de todos os vestibulares prestados”, afirma Altair Silva, que hoje é secretário de Estado da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural.

“A maioria das instituições cobra o valor integral da matrícula. O limite de 10% fixado na lei já é suficiente para custear as despesas administrativas da universidade”, completa Silva.

Lei também veda a cobrança de taxa para provas e emissão de primeira via de documentos

Entram na lista:

- Comprovante de matrícula;
- Atestado de frequência;
- Histórico escolar;
- Revisão de notas;
- Diploma de conclusão de graduação;
- Plano de ensino;
- Certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca;
- Declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.

A proibição da cobrança pelos documentos atende a uma proposição do deputado Sérgio Motta, que foi adicionada ao projeto de Altair Silva.

A universidade que não cumprir a lei está sujeita a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

 
 
 
Fonte: ND+
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