Laudo de leitura labial do caso Edenilson deve ser concluído pelo IGP nesta semana.

Documento é a peça que falta para encerramento do inquérito policial sobre suposta injúria racial.

Laudo de leitura labial do caso Edenilson deve ser concluído pelo IGP nesta semana.

O Instituto Geral de Perícias (IGP) pretende concluir nesta semana o laudo da leitura labial das imagens do jogo entre Inter e Corinthians após a acusação de Edenilson de ter sofrido injúria racial do lateral Rafael Ramos. 

O laudo é a peça que falta para o encerramento do inquérito policial que está sob o comando da delegada Ana Luiza Caruso, responsável pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre.

As primeiras provas do inquérito foram colhidas ainda na noite de 14 de abril, quando Inter e Corinthians se enfrentaram pelo Brasileirão. No Beira-Rio, o delegado plantonista Carlo Butarelli ouviu os dois jogadores e decretou a prisão em flagrante de Ramos por injúria racial. O jogador foi liberado após o Corinthians pagar uma fiança no valor de R$ 10 mil.

O caso aconteceu durante o segundo tempo do empate em 2 a 2 entre Inter e Corinthians. Em lance no lado esquerdo de ataque da equipe colorada, Edenilson e Rafael Ramos disputaram a bola e se desentenderam. 

O jogador colorado reclamou ao árbitro que foi chamado de "macaco". O corintiano negou, alegando que falou um palavrão e foi mal interpretado devido ao seu sotaque. 

A súmula da partida trouxe o relato do árbitro Bráulio da Silva Machado sobre o caso com um duelo de versões. O juiz informou no documento que ele e o restante da equipe de arbitragem não ouviram o teor das ofensas que teriam sido ditas pelo jogador do Corinthians para o atleta colorado por conta do barulho do estádio e da distância que estavam do lance. Conforme Bráulio, Edenilson ouviu "foda-se, macaco". O relato do árbitro diz que Rafael Ramos foi ouvido no campo e negou ter usado a expressão. Afirmou ter dito "foda-se, caralho".

A defesa da Rafael Ramos, no entanto, apresentou uma outra versão do que teria dito o jogador. De acordo com o advogado Fabiano Cerveira, em entrevista ao programa "Sala de Domingo", da Rádio Gaúcha, um dia após o fato, o português fez um xingamento a Edenilson usando o termo “mano, caralho”. Essa versão também foi defendida pelo diretor de futebol corintiano Roberto de Andrade em entrevista coletiva no Beira-Rio.

No dia 21 de maio, laudo encomendado pela defesa de Rafael Ramos apontou que ele não chamou Edenilson de "macaco".  A análise foi feita pelo Centro de Perícias de Curitiba, que concluiu que o lateral do Corinthians usou o palavrão "caralho". Em uma análise fonética, a perícia diz ainda que a sílaba "ma" só pode ser pronunciada a partir da junção dos lábios, o que, segundo o documento, não ocorreu no caso. 

"A palavra macaco não consta na fala questionada, ficando comprovado que em nenhum momento houve a junção labial no início da pronúncia, com a formação da sílaba ma'", diz um trecho do relatório. 

Essa versão, porém, não bate com a alegação da defesa de que Rafael Ramos teria dito “mano, caralho”. Esse documento não vai ser usado na investigação aberta para saber se o atleta cometeu injúria racial em jogo do Brasileirão. Procurada pela reportagem de GZH, a delegada Caruso explicou que a perícia que vale para a investigação é a feita pelo IGP.

— A defesa pode pedir para anexar, mas a perícia que conta para a investigação é a do IGP —  sustentou.
Justiça Desportiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) começará nesta terça-feira (30) as oitivas do caso. O português Rafael Ramos será ouvido a partir das 12h no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O auditor Paulo Feuz pretende ouvir Edenilson na próxima segunda (6), também no TJD-SP. 

Será após essa fase de depoimentos que o auditor irá decidir quais outras provas poderão ser anexadas e se irá oferecer a denúncia contra Rafael Ramos e Corinthians. Esse processo na esfera desportiva é independente do que ocorre na justiça criminal.

Se a denúncia for encaminhada, tanto Ramos quanto o Corinthians podem ser punidos pelo Tribunal. Conforme o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência" pode ter como pena a suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Caso a infração seja considerada de extrema gravidade, o órgão judicante, no caso o STJD, poderá aplicar penas dos incisos V, VII e XI do art. 170, que preveem punições como advertência (a mais leve) até exclusão de campeonato ou torneio (a mais grave).  

 

 
 
 
Fonte: Gaúcha / ZH
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