Justiça recebe denúncia contra 7 pessoas acusadas pela compra de 200 respiradores em SC.

Denunciados passarão para a condição de réus no processo da compra de 200 respiradores e terão que responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Justiça recebe denúncia contra 7 pessoas acusadas pela compra de 200 respiradores em SC.

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) recebeu nesta sexta-feira (10) a denúncia apresentada contra sete pessoas no âmbito da operação que apura o processo de dispensa de licitação na compra de 200 respiradores pulmonares pelo Governo do Estado.

A maioria dos denunciados foram identificados como empresários, onde passam para a condição de réus no processo. Após a denúncia, recebida pelo juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, eles serão citados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

A decisão aponta que a materialidade dos crimes relacionados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e os indícios de autoria estão evidenciados nos elementos de prova contida nos autos,  incluindo indícios de autoria com relação ao crime de constituir e integrar organização criminosa.

Ainda de acordo com o TJSC, o documento formulado pelo MPSC aponta que os denunciados constituíram uma organização criminosa por conta das características de divisão de tarefas, com o objetivo de obterem vantagens econômicas por meio de infrações penais diversas, “especialmente estelionatos relacionados ao oferecimento de equipamentos para enfrentamento do novo coronavírus de que não dispunham, falsidades, lavagem de dinheiro, dentre outros”, complementa.

O juízo acatou o pedido do MPSC para o compartilhamento de provas já produzidas na ação penal, levando em conta a pertinência dos elementos de prova em questão e sua utilidade para compreensão dos fatos e delimitação do alcance das imputações.

Além disso, por conta do interesse público, foi determinado o levantamento do sigilo dos autos. “Se dê ao processo a devida publicidade, permitindo-se o amplo exercício do direito à defesa e também o acesso da imprensa ao conteúdo integral deste procedimento, eis que evidente o interesse da sociedade em tomar  conhecimento dos desdobramentos da investigação”, fundamenta a decisão.

 
 
 
Fonte: ND mais - notícia do dia
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