O juiz de plantão Rudson Marcos do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) proibiu a Petrobrás e a SCGÁS (Companhia de Gás de SC) de reajustarem o preço do gás natural em Santa Catarina até abril de 2022. A decisão publicada na manhã desta quinta-feira (30) atende, parcialmente, ação impetrada pelo governo de SC.
O despacho derruba o aumento de 42% no preço do GNV (gás natural veicular) anunciado pela ARESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina) e previsto para valer a partir de 1° de janeiro de 2022.
O prazo de quatro meses é baseado na estimativa do Executivo para disponibilizar o acesso ao suprimento de gás advindo do TGS (Terminal de Gás Sul). A estrutura é construída na na Baía Babitonga, em São Francisco do Sul, e tem o intuito de amenizar a insuficiência de gás natural para o setor industrial catarinense.Na ação, o governo de Santa Catarina solicitava que durasse todo o ano de 2022 o “congelamento” das condições de fornecimentos e preço previstos no contrato deste ano. Ou que permanecesse até o TGS funcionar normalmente.
O Executivo pleiteava ainda que as rés fossem proibidas de realizar qualquer medida extrajudicial de cobrança “indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período acima, calculados em condições de preços superiores ao que determinado pela decisão liminar”.
ReajusteO aumento médio na tarifa de gás natural de 40% – agora derrubado – seria distribuído da seguinte forma entre os segmentos: Industrial (40,95%), Comercial (29,47%), Residencial (24,70%) e Veicular (a tarifa única praticada aos postos (sem impostos) que era de R$ 2,7830 passaria para R$ 3,9484 por metro cúbico (41,87%)).
Marcos destacou que não há uma segunda via para atender a necessidade de gás natural no Estado. Assim, o aumento “se deu em face da ausência de uma concorrência efetiva, forçando, por óbvio, a assinatura do contrato, porquanto o abastecimento de gás natural no Estado de Santa Catarina em 2022 estaria comprometido”.A situação justifica a interferência da Justiça, por meio da concessão da tutela provisória. O juiz argumentou que “a vigência dos novos preços estipulados pela empresa Petrobrás[…] é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”.
Contrapontos
Apesar de ser ré no processo, a SCGÁS informou que “defende qualquer ação que mantenha ou amplie a competitividade do gás natural para o mercado e usuários catarinenses”. A Companhia afirmou ainda que entrou no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para barrar o reajuste e que contribuiu com o processo de argumentação da PGE/SC (Procuradoria Geral do Estado).
A Petrobrás informou que “adotará todas as medidas jurídicas cabíveis em relação aos casos judiciais noticiados”. Decisões semelhantes a de Santa Catarina foram adotados em outros estados brasileiros, como no Rio de Janeiro, Sergipe, Ceará e Alagoas.Confira a nota na íntegra
A Petrobras esclarece que atende seus contratos de venda de gás por meio de um portfólio de ofertas composto por produção nacional e importação do gás da Bolívia e de Gás Natural Liquefeito – GNL. A alta demanda por GNL e limitações da oferta internacional resultaram em expressivo aumento do preço internacional do insumo, que chegou a subir cerca de 500% em 2021.Há vários meses, a Petrobras está engajada, de boa-fé, em negociações de novos contratos com diversas distribuidoras. Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo.
No entanto, apesar do processo de negociação conduzido entre a Petrobras e as distribuidoras, como prevê qualquer relação comercial e em observância ao estabelecido nas Chamadas Públicas, a Petrobras foi surpreendida pela judicialização do tema.
A Petrobras entende que essas decisões abalam a segurança jurídica do ambiente de negócios, interferindo na livre formação de preços, colocando em risco a implementação da própria abertura do mercado de gás natural no Brasil e atração de investimentos no país.
Para exemplificar a competição que se instaurou no mercado, é possível citar diversas notícias sobre a existência de contratos com vigência a partir de 01/01/2022, firmados por distribuidoras e consumidores livres com outros fornecedores, tais como Shell, Petrogal, Potiguar E&P, entre outros. Além disso, esses produtores firmaram contratos com a Transportadora (TAG) para levar seu gás ao mercado consumidor.
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