Justiça confirma indenização de R$ 36 mil para motociclista que perdeu dedos em acidente.

Acidente ocorreu no Oeste e vítima sofreu fratura exposta, além de perder três dedos do pé após a cirurgia.

Justiça confirma indenização de R$ 36 mil para motociclista que perdeu dedos em acidente.
A Justiça de Santa Catarina manteve as indenizações de um motociclista que perdeu três dedos em acidente de trânsito em um município do Oeste que não foi citado pelo órgão. A vítima do acidente será indenizada em R$ 36.699, acrescido de juros e correção monetária, pelos danos estéticos e morais, além dos lucros cessantes. O motorista e a dona do carro infrator foram condenados de forma solidária.

De acordo com os autos, em novembro de 2014, o motociclista seguia na preferencial quando foi atingido por um veículo que não respeitou a sinalização de trânsito. A vítima sofreu fratura exposta e, após a cirurgia, perdeu três dedos do pé. Ele ainda precisou ficar sete dias internado no hospital. Diante das lesões e impossibilidade de trabalhar durante o período de recuperação, o motociclista ajuizou ação de indenização pelos danos morais e estéticos, além dos lucros cessantes.

Inconformado com a decisão do juízo de 1º Grau, o motorista infrator recorreu ao TJSC. Alegou a inexistência do dever de indenizar, porque o acidente foi causado por culpa exclusiva do motociclista, que transitava em velocidade superior à permitida e não respeitou a preferencial na rotatória. Subsidiariamente, sugeriu a culpa concorrente das partes.
 
Argumentou também que os danos morais e estéticos não foram devidamente comprovados. E os lucros cessantes deveriam ser compensado dos valores recebidos pelo INSS.   

Para o colegiado, o prejuízo extrapatrimonial sofrido é indubitável, motivo pelo qual é possível o arbitramento de indenização. "A ocorrência do dano estético também está comprovada nos autos, em virtude da perda total de três dos dedos do pé direito. Em relação ao tema, evidente que houve prejuízo estético decorrente do acidente veicular, pois houve deformidade permanente do pé do recorrido. Nessa linha, a condenação (...) ao pagamento de indenização é medida imperativa", anotou o relator.

 

 
 
 
 
Fonte: Oeste Mais
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.