Judiciário alerta para aumento de casos do golpe dos precatórios em SC.
O Poder Judiciário de Santa Cantarina destaca que não cobra taxa para pagamento de precatórios e alerta para golpe que tem crescido no Estado.
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) alerta para o crescimento do golpe dos precatórios no Estado. Um estelionatário se passa por servidor da Justiça, por advogado ou assessor e destaca que pode liberar os pagamentos de precatórios antecipadamente mediante ao pagamento de uma suposta taxa.
Porém, a Justiça reforça que a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça não entra em contato com os beneficiários e nem cobra uma taxa para antecipar ou, simplesmente, para liberar o valor devido pelo Estado.
Por este motivo, o PJSC alerta para que se desconfie de quem apresentar essa possibilidade de antecipação do precatório mediante ao pagamento de uma suposta taxa. A orientação para quem recebe uma proposta desta natureza é de realizar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Golpistas se passam por servidores da Justiça
Em posse dos dados de quem tem valores à receber de precatórios do Estado, que são públicos, uma quadrilha liga ou manda mensagem pelo aplicativo WhatsApp com foto da logomarca do TJSC em seu perfil.
Os golpistas se apresentam como funcionários do advogado da vítima, servidor do Judiciário ou especialista que promete antecipar o pagamento mediante um depósito pelo serviço.
O depósito é colocado em um prazo curto, para que as vítimas não tenham tempo de verificar as informações. A Justiça alerta, ainda, que os golpistas são bem persuasivos e que as pessoas desconfiem de depósitos que deverão ser realizados em contas de pessoas físicas ou jurídicas sem relação com o Judiciário ou vínculo com o processo em andamento.
O que é precatório?
É uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações).
O magistrado que julgou o processo envia ao presidente do Tribunal de Justiça a ordem de pagamento, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica, que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJSC.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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