Inventários podem ficar mais rápidos.

Documento é necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros.

Inventários podem ficar mais rápidos.

O procedimento já foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em Santa Catarina. A nova regra deve reduzir em uma semana o prazo para a conclusão do ato.

A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.

Pela regra, a pessoa, chamada de inventariante ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do falecido.

Em 2021, ainda na pandemia, o número de óbitos causados pela Covid-19 fez com que um número recorde na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020. Foram 219.459 escrituras lavradas no país, sendo 156.706 realizadas em 2020.

Para se ter uma ideia, a redução de tempo na prática de inventários em Cartórios de Notas leva em média cerca de 15 dias para concluir, o que já levou muitos anos por conta de procedimento judicial, obrigatório até 2007.

Para realizar este ato, o meeiro (aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens adotado na união) e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento.  A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

 

 
 
 
Fonte: Agencia Brasil
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