Indígenas da região realizam bloqueio na BR-386 em Iraí.

Manifestação havia sido interrompida durante o meio-dia mas foi retomada no início da tarde desta quarta-feira.

Indígenas da região realizam bloqueio na BR-386 em Iraí.

O indigenas estão mobilizados na altura dos quilômetros 1 e 2, da BR-386, em Iraí, Kaingangs da região, que se mobilizaram para bloquear a rodovia a partir das 10 horas desta quarta-feira, 30. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Seberi, conformou o ato. Também foi noticiado, o bloqueio na ERS-324, entre Iraí e Ametista do Sul, mas a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Nonoai informou que, até o momento, não há interrupção de fluxo no local.

Conforme as lideranças indígenas, o motivo do protesto é o Marco Temporal, que ainda tramita em Brasília. Nesta quarta-feira, 30, está em apreciação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, que visa inserir a tese do Marco Temporal na Constituição de 1988. Para os indígenas, se aprovada, a proposta fere os direitos dos povos originários.

As manifestações devem ocorrem em por todo o país. Em Brasília, cerca de 400 indígenas irão marchar pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, com concentração marcada também para as 10 horas. Eles pretendem entregar uma carta aos chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário.

Marco Temporal

Em 21 setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era possível utilizar um marco temporal – no caso o dia de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988 – para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. No mesmo dia, o senador Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 48, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. 

Nomeada pelos povos indígenas como PEC da Morte, a proposta altera o Artigo 231 da Constituição Federal, fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas em 5 de outubro de 1988. 

Em outra frente, já em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, quatro ações questionam a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86), e outra pede que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87). Mesmo com o entendimento firmado pelo STF sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, não suspendeu a norma, que segue vigente, e determinou a instauração de uma mesa de conciliação coordenada por seu gabinete. Em agosto deste ano, as organizações indígenas decidiram se retirar da mesa, por considerá-la uma tentativa de "conciliação forçada e compulsória".  

Rotas de desvio BR-386

A PRF divulgou rotas alternativas:
- Da BR-158, em SC, segue em direção a Caibi/SC e Mondaí/SC (pela SC 283);
- Atravessa a balsa entre Mondaí/SC e Vicente Dutra/RS;
- Segue sentido Caiçara/RS a Frederico Westphalen/RS (pela RS-150);
Retorna à BR-386. 
Desvio somente para automóveis, caminhonetes e caminhões de pequeno porte.
*Rodovias da região com interrupção por manifestações*
BR 386, km 2, em Iraí
BR 285, km 224, em Caseiros
Manifestação de indígenas.
*BR 285 ROTA DE DESVIO*
Passo Fundo x Tapejara x Ibiaçá x Lagoa Vermelha
*BR 386 ROTA DE DESVIO*
Para os usuários que resolverem optar por seguir por rota alternativa, trazemos os seguintes desvios:
Da BR 158 em SC segue em direção a Caibi/SC e Mondaí/SC (pela SC 283);
Atravessa a balsa entre Mondaí/SC e Vicente Dutra/RS;
Segue sentido Caiçara/RS a Frederico Westphalen/RS (pela RS 150);
Retorna à BR 386.
Desvio somente para automóveis, caminhonetes e caminhões de pequeno porte.

 

 
 
 
Fonte: InfocoRS com Alto Uruguai
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