Governo do Estado destina recursos aos municípios afetados pela estiagem em 2020.

Texto prevê transferência de R$ 50 mil para cada cidade cuja declaração de emergência ou calamidade tenha sido homologada pelo Governo do Estado.

Governo do Estado destina recursos aos municípios afetados pela estiagem em 2020.

O governador Carlos Moisés determinou a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 29, da Medida Provisória Nº 232/2020, que trata do repasse de recursos aos municípios catarinenses atingidos pela estiagem em 2020. O texto prevê a transferência de R$ 50 mil para cada cidade cuja declaração de emergência ou calamidade tenha sido homologada pelo Governo do Estado.

"Esta é mais uma ação que se soma a tantas outras do Governo de Santa Catarina para diminuir os impactos causados pela estiagem. Ao mesmo tempo em que providenciamos esse repasse emergencial, temos R$ 1,7 bilhão em investimentos planejados até 2022 para ampliação da infraestrutura hídrica e da preservação de mananciais para tornar nosso estado mais resiliente a períodos de pouca chuva", explica o governador Carlos Moisés. 

Até o momento, há 71 municípios com a declaração de emergência ou calamidade pública homologada por decreto do governador e outros 41 que passam por análise. A previsão é repassar aproximadamente R$ 5 milhões por meio da MP.

Entenda a Medida Provisória 

A MP vigora já a partir da publicação, por prazo de 60 dias, e pode ser prorrogada por igual período. Também nesta terça-feira, a Medida Provisória foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que poderá convertê-la em lei.

Conforme o texto a ser publicado no Diário Oficial do Estado, os recursos repassados aos municípios deverão ser aplicados exclusivamente nas ações de combate aos efeitos da estiagem, vedada a utilização para pagamentos de despesas com pessoal, encargos sociais e referentes ao serviço da dívida.

Depois de recebida a transferência, os municípios terão até 90 dias para prestar contas à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR). Não haverá necessidade de celebração de convênio.

A elaboração da Medida Provisória iniciou com a SAR e teve participação da Casa Civil, Defesa Civil, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Fazenda. A fonte dos recursos para a execução da MP é o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), ao qual foram destinados R$ 15 milhões da devolução feita pela Alesc ao Governo do Estado neste mês.

 

 
 
 
 
Fonte: Oeste Mais
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