Começou a vigorar neste 1º de abril a portaria 344/19 do governo de Santa Catarina que disciplina o cumprimento de decreto de 2013, pelo qual foi suspenso um subsídio da base de cálculo do ICMS para energia. Na prática, a partir de 1º e abril a conta de luz ficou 6,01% mais cara para o cliente rural do Estado, que passou a pagar a mesma tarifa do cliente urbano, informou o presidente da cooperativa de eletrificação rural Coorsel, Ivanir Vitorassi.
A mesma variação incidiu na conta de luz dos clientes da Celesc e de outras cooperativas de eletrificação que atendem regiões de SC. Apesar de a conta ficar mais cara, não se trata de um aumento porque foi realizada a retirada de um subsídio, o que é um direito do governo do Estado desde 2013.
O cliente rural pagava R$ 0,45 centavos por quilowatt/hora (Kw/h) e passou a pagar R$ 0,59 centavos neste mês. Ivanir Vitorassi criticou a decisão e pediu para a Assembleia Legislativa pressionar pela suspensão da medida. Vitorassi colocou como exemplo a conta de luz de uma propriedade rural que consome 1.000 Kw/h por mês. Na tarifa anterior da Coorsel ela pagaria R$ 555,82. Com a nova tarifa, sem o subsídio, a fatura sobe para R$ 589,20, o que significa R$ 40 a mais por mês.
O presidente da Coorsel pediu apoio parlamentar para pressionar o governo a não fazer a mudança. O deputado Ulisses Gabriel, em ofício, solicitou ao governo a revogação da portaria que eleva o imposto.
— Aumentar imposto de famílias do campo, principalmente neste período de crise, é inadmissível. Vai na contramão de qualquer país e Estado. O governo precisa voltar atrás e acabar com esse equívoco – argumentou Ulisses em ofício ao governo estadual, no qual também lembra que a medida eleva a carga tributária para pessoa que é beneficiária de subvenção (benefício a pessoas mais pobres do campo).
Outro argumento dos que contestam a medida é que boa parte do setor agrícola do Estado enfrenta uma forte seca, que está acarretando perda de produção para diversas culturas e atividades. A bovinocultura é um dos setores afetados. O decreto federal que permitiu o fim do subsídio e a alta de energia é o 7.891/2013.
Fonte DC
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