FPM: repasse aos municípios já desconsidera prévia do Censo de 2022.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do FPM leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018.

FPM: repasse aos municípios já desconsidera prévia do Censo de 2022.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras receberam nesta segunda-feira (30). 

O ministro suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que atualizava os coeficientes de 1.194 municípios com base nos dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Oitocentas e sessenta e três cidades tiveram diminuição do número de habitantes e, por isso, foram rebaixadas de faixa populacional – principal critério usado para distribuição do FPM – , o que fez com elas recebessem menos recursos nos primeiros repasses de 2023. 

Por outro lado, o coeficiente de 331 municípios aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto foi o aumento da receita advinda do FPM. 

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que, com a liminar do ministro Lewandowski, os municípios que foram rebaixados voltam ao status que lhes garantia mais recursos antes da decisão do TCU. Já as prefeituras que tinham recebido mais dinheiro, passam a ganhar menos. 

"Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, segundo essa prévia do Censo, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior", afirma. 

Entenda

A Decisão Normativa 201/2022, do TCU, de considerar os dados prévios do Censo de 2022 para calcular os coeficientes de participação dos municípios foi alvo de críticas dos gestores que tiveram suas populações rebaixadas. Os questionamentos foram parar no STF. A liminar concedida por Lewandowski ocorreu em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, de autoria do PCdoB. 

O partido argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério não considera a totalidade da população. O Brasil 61 mostrou que alguns prefeitos de cidades rebaixadas, como são os casos de Manhuaçu (MG) e Independência (CE), não concordam com a recontagem populacional feita pelo IBGE. 

O município de Ubá, que fica em Minas Gerais, caiu não só uma, como duas faixas de habitantes, com os dados prévios do levantamento. O prefeito da cidade, Edson Teixeira, não acredita que a população da cidade diminuiu em relação ao Censo de 2010. Segundo ele, em pesquisas conduzidas pela prefeitura, chega a 25% a proporção de pessoas que dizem não ter sido procuradas pelos recenseadores. 

No ano passado, o FPM representou 27% da receita de Ubá. Por isso, a decisão do STF traz alívio para os cofres locais, afirma o prefeito. "Com a decisão do ministro, sabemos que, durante o ano de 2023, receberemos de acordo com o mesmo coeficiente do ano anterior, que era 3.4. Como o TCU rebaixou para 3.0, haveria uma perda de nove milhões de reais ao longo do ano para o município de Ubá. Este recurso a menor afetaria o rendimento da educação e saúde e, para atingir os índices mínimos obrigatórios destes dois setores, teríamos de alocar recursos de outras áreas e diminuir os investimentos". 

O ministro também destacou que o TCU parece ter ignorado a Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. Esses coeficientes congelados têm como base o exercício de 2018. 

Lewandowski determinou, ainda, que os municípios que receberam menos, nos primeiros repasses de 2023, por conta da atualização dos coeficientes, sejam compensados posteriormente. O magistrado não deixou claro como essa compensação se dará.  

"Você não vai poder aumentar o percentual dos impostos que são repassados pelo FPM. Para a União não pode haver um ônus, até porque ela não deu causa ao ocorrido. Então, caberia um embargo de declaração para saber se o ministro vai dizer como isso poderá ser compensado ou a forma mais lógica a ser feita vai ser tirar daqueles que receberam a mais essa diferença para compensar os demais", avalia Cesar Lima. 

Vale lembrar que a liminar será submetida ao Plenário da corte. 

Correção

Nesta segunda-feira (30), os municípios receberam cerca de R$ 4,6 bilhões do FPM. O valor já leva em conta os coeficientes de distribuição adotados antes do Censo de 2022. O montante é 23,64% maior do que o do mesmo período do ano passado, quando as prefeituras partilharam R$ 3,7 bi. Se considerada a inflação de 5,79% nos últimos 12 meses, a transferência representa um aumento real de 17,85% de receita para as cidades. 

FPM: municípios com repasses bloqueados

Até sexta-feira (27), 16 municípios estavam bloqueados e, por isso, não devem receber o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Confira a relação abaixo. 

Município Prefeito (a)  Data do bloqueio
Alegria (RS) Teresinha Marczewski Zavaski 11/01/2023
Congonhas (MG) Cláudio Antônio de Souza 23/01/2023
Cristinapolis (SE) Sandro de Jesus 09/01/2023
Ibiapina (CE) Marcos Antonio da Silva Lima 09/01/2023
Ilhota (SC) Erico de Oliveira 09/01/2023
Itabi (SE) Júnior de Amynthas  09/01/2023
Mangaratiba (RJ) Alan Campos da Costa 05/01/2023
Montes Claros (MG) Humberto Souto 09/01/2023
Nanoai (RS)  Adriane Perin de Oliveira 18/01/2023
Pacoti (CE) Marcos Gonzaga 09/01/2023
Santa Teresa do Tocantins (TO) Antônio da Silva Santos 17/01/2023
Santana do Livramento (RS) Ana Luíza Moura Tarouco 11/01/2023
Santo Ângelo (RS) Jacques Barbosa 10/01/2023
São José do Inhacorá (RS) Gilberto Pedro Hammes 11/01/2023
São Valério do Sul (RS)  Idílio José Speroni 11/01/2023
Uruará (PA) Gilson de Oliveira Brandão 09/01/2023

As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são: 

Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o INSS;
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). 

Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas. 

FPM: o que é? 

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil. 

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.


 



Fonte: Brasil 61

  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.