Estados e municípios podem comprar vacina contra Covid-19, decide STF.

Autorização será concedida caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.

Estados e municípios podem comprar vacina contra Covid-19, decide STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19 caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Toda a Corte acompanhou o voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia. “A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo (fora de hora)”, afirmou.

Importação de vacinas

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no país dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de Covid-19.

 

 
 
 
Fonte: Gaúcha/ZH
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