o projeto de Lei, PL 115/2024, que prevê a criação do cadastro, como forma de evitar ou inibir estes crimes e também de facilitar o monitoramento e prevenção pelas autoridades policiais e conselhos tutelares.
“Esta iniciativa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa para a sociedade catarinense. Infelizmente nosso estado amarga uma das piores posições no país, com cerca de 6 mil crianças abusadas todos os anos. É nosso dever, enquanto parlamentares, apresentar melhorias para a preservação da vida e da dignidade de nossas crianças e adolescentes”, destaca o autor da proposta, deputado Carlos Humberto (PL).
O texto aprovado em plenário estabelece que o cadastro conterá informações relativas somente às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.
O cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e deverá conter dados, como, informações pessoais, fotografia recente, local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do criminoso no Cadastro Estadual, com número do processo judicial.
Deverão ter acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações, resguardado o sigilo das investigações policiais.
Os cidadãos poderão ter acesso somente ao nome e à foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena, e também resguardado o sigilo previsto na lei.
O projeto segue para a sanção do governador do Estado.
Teste do Olhinho
Outro projeto aprovado em plenário, o PL 114/2023, institui a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) em recém-nascidos, pelas maternidades e hospitais públicos e privados em Santa Catarina.
O teste detecta o retinoblastoma, que é o tipo de câncer dos olhos mais comum na infância. O autor da proposta, deputado Sérgio Guimarães (União), justifica que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o sucesso no manejo do retinoblastoma depende da capacidade de detecção da doença enquanto ainda é intraocular, por isso, a importância do diagnóstico precoce.
A matéria foi aprovada com emenda substitutiva global e determina que o Teste do olhinho seja realizado nas primeiras 72h após o nascimento do bebê, na unidade de saúde em que foi realizado o parto. O exame dever ser repetido aos 4, 6 e 12 meses nas unidades de atenção básica de saúde; e, em consulta especializada, aos 2 e 3 anos de idade.
Em caso de diagnóstico de retinoblastoma, os pais ou responsáveis devem ser comunicados imediatamente e a criança encaminhada para o devido tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares para dar maior alcance ao cumprimento da lei.
A iniciativa segue para a sanção do governador, para virar lei em Santa Catarina.
Comentários