Denatran diz que não vai alterar emissão do licenciamento de veículos, mesmo após decisão do TRF4.

Liminar determina que os Detrans de todo o país voltem a emitir os documentos impressos.

Denatran diz que não vai alterar emissão do licenciamento de veículos, mesmo após decisão do TRF4.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, nesta terça-feira (9), que vai manter a atual política sobre emissão dos documentos de licenciamento de veículos, mesmo após decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) sobre o tema.

Assim, o contribuinte que desejar obter o licenciamento em formato físico deverá ele próprio buscar a impressão do documento — orientação que já vinha sendo feita pelo Denatran desde o final do ano passado (leia a nota abaixo).

Uma liminar do TRF4, divulgada na segunda-feira (8), determina que os departamentos estaduais de trânsito (Detran) de todo o país voltem a emitir os documentos impressos. Na decisão, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler destaca que “não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos”.

Até o ano passado, ao pagar a taxa de licenciamento, o proprietário do veículo recebia, pelos Correios, o documento impresso em papel-moeda. No fim de 2020, contudo, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) transformou o documento de licenciamento veicular em formato digital, com acesso por aplicativo de celular. A mesma resolução, de número 809/20, também abriu a possibilidade de o contribuinte utilizar uma impressão caseira como documento oficial do licenciamento.

A decisão do TRF4, tomada em 1º de fevereiro, anulou dois artigos da resolução do Contran.

Por meio da assessoria de imprensa, o Denatran disse compreender que a decisão judicial não implica em qualquer mudança na rotina de emissão do licenciamento e que, por isso, não irá recorrer da sentença. De acordo com o departamento, apenas será publicada uma portaria, nos próximos dias, oficializando a retirada dos dois artigos da Resolução 809/20.

Veja íntegra da resposta do Denatran sobre a decisão do TRF4 e orientação aos proprietários de veículos:

“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada. Porém, é importante frisar que a Resolução nº 809/20 não foi completamente suspensa, somente os artigos 8º e 9º. O Denatran não irá recorrer. No entanto, para melhor esclarecer o usuário, o Denatran irá publicar uma portaria nos próximos dias revogando os dois artigos da Resolução e reiterando sobre a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário assim o desejar.

A orientação para os condutores continua a mesma, visto que a Resolução continuará em vigor. A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário caso não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran.”

 

 
 
 
Fonte: Gaúcha ZH
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