Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima.

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor dia 12 de abril.

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima.

A partir da próxima semana, dia 12 de abril, começa a valer a nova Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB. 

O artigo 220 também mudou. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, por exemplo, passa a ser considerada infração gravíssima.

A ultrapassagem ao ciclista deve ser feita em velocidade compatível a uma distância de pelo menos 1,5 metros. Em rodovias sem acostamento, o ciclista tem o direito de andar a meio metro do bordo da pista, sempre no lado direito, na mesma direção do trânsito. O ciclista deve usar capacete, calçado fechado, luvas e, preferencialmente, vestir roupas claras. A bicicleta deve ter sinalização traseira para ser mais facilmente visualizada pelos motoristas.

Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. “Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, afirma o CTB.

 

 

Fonte(s): Bike Tunas
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